TJDFT - 0703395-67.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:03
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
04/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:44
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/04/2025 16:44
Homologada a Transação
-
25/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:46
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
31/01/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703395-67.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição de ID 217001166.
Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto a juntada de petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo (inciso III do art. 921 do CPC).
Documento assinado e datado eletronicamente. -
21/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:12
Juntada de Petição de comunicação
-
15/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 20:46
Juntada de Petição de comunicação
-
14/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703395-67.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: NACIONAL DISTRIBUIDORA DE CARNES BEEF LTDA - EPP REU: A.E CASA DE CARNES E FRIOS EIRELI, FLAVIA SPINDOLA DE ATAIDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar o pedido da exequente de penhora do imóvel da executada, passo a tratar da oferta à penhora, pela requerida, de veículo de sua propriedade, que foi aceito pela exequente.
Essa postergação não prejudicará a exequente, pois foi averbada a certidão premonitória sobre o bem.
Defiro a penhora do veículo VW/18 310, CARGA CAMINHÃO, RENAVAM *15.***.*36-64, placa JES1142/DF indicado no ID 202410104.
Nos termos do art. 845, § 1º do CPC, a penhora de veículos automotores far-se-á por termo nos autos.
Desnecessária a intimação das executadas para eventual impugnação, pois o bem foi ofertado por elas, estando pendente de solução a discussão sobre o valor do bem.
Por oportuno, rejeito a impugnação das executadas de ID 206730081 baseada em alegação de excesso de execução, pois não acompanhada da planilha de cálculos com o valor que reputa correto.
Além disso, não há que se falar em não incidência da multa de 10% do § 1º do art. 523 do CPC, pois não houve o cumprimento voluntário da obrigação.
A mera indicação de bem a ser penhorado enseja mera expectativa de pagamento do crédito, insuficiente para afastar a incidência dessa sanção processual.
Demais disso, ficam as executadas intimadas para entregarem voluntariamente o veículo à exequente ou informarem endereço para que possa ser realizada a remoção e respectiva avaliação por Oficial de Justiça.
Prazo: 15 dias, sob pena de multa por ofensa à dignidade da justiça, nos termos do inciso V do art. 774 do CPC de 10% sobre o valor do débito.
Promova a Secretaria o bloqueio respectivo, via RENAJUD.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 10 de outubro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
10/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:58
Indeferido o pedido de A.E CASA DE CARNES E FRIOS EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-03 (REU), FLAVIA SPINDOLA DE ATAIDES - CPF: *87.***.*48-91 (REU)
-
10/10/2024 14:58
Deferido o pedido de NACIONAL DISTRIBUIDORA DE CARNES BEEF LTDA - EPP - CNPJ: 16.***.***/0001-40 (AUTOR).
-
26/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:10
Juntada de Petição de comunicação
-
08/08/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/08/2024 13:56
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 20:12
Recebidos os autos
-
30/07/2024 20:12
Deferido o pedido de NACIONAL DISTRIBUIDORA DE CARNES BEEF LTDA - EPP - CNPJ: 16.***.***/0001-40 (AUTOR).
-
16/07/2024 20:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:22
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
08/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
03/07/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:16
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
28/05/2024 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/05/2024 11:24
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
21/05/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 17:36
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:36
Deferido o pedido de NACIONAL DISTRIBUIDORA DE CARNES BEEF LTDA - EPP - CNPJ: 16.***.***/0001-40 (AUTOR).
-
07/05/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 04:24
Decorrido prazo de FLAVIA SPINDOLA DE ATAIDES em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:24
Decorrido prazo de A.E CASA DE CARNES E FRIOS EIRELI em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:24
Decorrido prazo de NACIONAL DISTRIBUIDORA DE CARNES BEEF LTDA - EPP em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703395-67.2022.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NACIONAL DISTRIBUIDORA DE CARNES BEEF LTDA - EPP REU: A.E CASA DE CARNES E FRIOS EIRELI, FLAVIA SPINDOLA DE ATAIDES CERTIDÃO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a certidão retro.
Documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:58
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 02:59
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:29
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/04/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 18:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/03/2023 02:21
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 03:14
Juntada de Petição de impugnação
-
14/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
01/03/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2023 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 20:35
Recebidos os autos
-
09/02/2023 20:35
Outras decisões
-
30/11/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/11/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:47
Publicado AR - Aviso de recebimento em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 07:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/11/2022 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 13:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
20/10/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 15:54
Recebidos os autos
-
18/10/2022 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2022 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/08/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 18:20
Recebidos os autos
-
22/07/2022 18:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/07/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 09:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/07/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
16/06/2022 13:55
Recebidos os autos
-
16/06/2022 13:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2022 07:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/05/2022 12:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/05/2022 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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