TJDFT - 0720627-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 14:35
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
05/08/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:55
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 05:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
03/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:25
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 14:10
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:02
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:02
Outras decisões
-
03/02/2025 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/02/2025 22:01
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
-
03/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 21:37
Recebidos os autos
-
02/09/2024 21:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0720627-27.2024.8.07.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: ERONICE DE SOUZA LIMA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID .209294024 Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 22:16:04.
KATIUSSA KELLY ARAUJO AMORIM Servidor Geral -
30/08/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/08/2024 22:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:11
Juntada de Petição de impugnação
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720627-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: ERONICE DE SOUZA LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública.
A gratuidade justiça foi concedida em sede de agravo. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, bem como a restituição das custas e determino a expedição de requisitórios.
Condeno o executado ao pagamento de honorários do cumprimento de sentença, fixados em 10% sobre o valor devido, com fundamento no art. 85, § 3º, do CPC.
A fixação dos honorários de sucumbência é devida nos termos da Súmula 345 do STJ (São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”) e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos pelo STJ (O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio), independente de impugnação do Distrito Federal.
Defiro o destacamento dos honorários contratuais na requisição de pagamento respectiva, nos termos do contrato de prestação de serviço.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Registre-se a gratuidade de justiça na capa dos autos.
Intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
20/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:16
Outras decisões
-
19/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/08/2024 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2024 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2024 20:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720627-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: ERONICE DE SOUZA LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ERONICE DE SOUZA LIMA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
A parte exequente informa a interposição do AGI n. 0713711-25.2024.8.07.0000 contra a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Assim, SUSPENDO o andamento do processo até o julgamento do recurso.
AO CJU: Dê-se ciência à parte exequente.
Prazo: 5 dias.
Independente de ciência, remetam-se os autos à tarefa "aguardar julgamento de outra ação - Pasta AGI/2VFP".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
05/04/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 20:08
Recebidos os autos
-
04/04/2024 20:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/04/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 16:45
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:45
Indeferido o pedido de ERONICE DE SOUZA LIMA - CPF: *63.***.*86-72 (REQUERENTE)
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01/04/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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27/03/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 06:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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18/03/2024 21:07
Recebidos os autos
-
18/03/2024 21:07
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 08:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/03/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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17/03/2024 15:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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17/03/2024 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:29
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:29
Declarada incompetência
-
12/03/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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