TJDFT - 0711046-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 07:49
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711046-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO DA SILVA BAPTISTA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Independentemente de preclusão, libere-se o depósito de ID 216021095, com acréscimos legais, em favor da advogada do autor, observando-se os dados bancários informados no ID 216300659.
Em seguida, sem novos requerimentos, retornem os autos ao arquivo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:36
Determinado o arquivamento
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711046-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO DA SILVA BAPTISTA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se, a parte autora, acerca do depósito informado na certidão de ID 216091387, esclarecendo se o débito está quitado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de anuência tácita e retorno dos autos ao arquivo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
31/10/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/10/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:56
Outras decisões
-
30/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/10/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:27
Outras decisões
-
25/10/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/10/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:43
Outras decisões
-
03/10/2024 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/10/2024 04:54
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 06:23
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 07:37
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 06:25
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 05:09
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de repactuação de dívidas ajuizada por EDUARDO DA SILVA BAPTISTA em face de BANCO DE BRASÍLIA S.A., BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e COOP.DE ECON.CREDITO MUTUO DOS SERV.DO DF LTDA, em que houve celebração de acordo com a primeira e a segunda ré (ID Num. 206482108).
Por esta razão, as partes requereram a homologação daquele, bem como a extinção do processo.
A terceira ré, por sua vez, requereu a sua exclusão do presente feito (ID Num. 207044793) contando com a anuência da parte autora (ID Num. 208824734).
Dessa forma, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor nos presentes autos em face da terceira ré, e, em consequência, julgo extinto o processo em relação à ré COOP.DE ECON.CREDITO MUTUO DOS SERV.DO DF LTDA, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Por outro lado, homologo o acordo celebrado entre as partes EDUARDO DA SILVA BAPTISTA, BANCO DE BRASÍLIA S.A. e BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Custas e honorários conforme acordo (cláusula II, “b” e cláusula III, “b”) Houve renúncia ao prazo recursal (cláusula II, “d”).
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
28/08/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2024 15:33
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:26
Homologada a Transação
-
27/08/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711046-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO DA SILVA BAPTISTA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, COOP.DE ECON.CREDITO MUTUO DOS SERV.DO DF LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à homologação do acordo formulado pelas partes, intime-se o autor para se manifestar acerca dos termos da petição de ID Num. 207044793 no prazo de 05 (cinco) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:59
Outras decisões
-
09/08/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:55
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:55
Outras decisões
-
05/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2024 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
27/06/2024 14:58
Outras decisões
-
27/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/06/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
13/06/2024 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2024 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
13/06/2024 14:30
Outras decisões
-
13/06/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2024 11:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/06/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 04:06
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA BAPTISTA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
10/05/2024 11:12
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:12
Indeferido o pedido de EDUARDO DA SILVA BAPTISTA - CPF: *14.***.*90-20 (REQUERENTE)
-
07/05/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/05/2024 21:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 20:39
Recebidos os autos
-
09/04/2024 20:39
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/04/2024 20:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711046-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO DA SILVA BAPTISTA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, COOP.DE ECON.CREDITO MUTUO DOS SERV.DO DF LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) promover a juntada dos contratos de empréstimo nº 19844220 pactuado com o primeiro réu BRB e nº 41131 celebrado com a terceira ré COOPERATIVA descritos na inicial (ID 191028285 – Pág. 4, quadro descritivo, primeiro e último contratos indicados); porquanto, assim como na ação revisional, constituem documentos indispensáveis ao ajuizamento desta ação destinada à repactuação das dívidas do autor; sendo que “não há que se falar em inversão do ônus da prova e determinação de apresentação do documento pelo réu, já que impossível à parte, sem o prévio procedimento de produção antecipada de prova, a delimitação da própria pretensão buscada, em violação aos artigos 322 e 324 do Código de Processo Civil e, ainda, à Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça” (TJDFT, Acórdão 1334495, 07260678820208070001, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 22/4/2021, publicado no DJE: 4/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.); b) discriminar, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende repactuar, além de indicar o saldo devedor atualizado de cada contrato de empréstimo celebrado com os réus (art. 330, § 2º, do CPC), com a descrição do valor e número de parcelas vencidas (pagas e inadimplidas) e vincendas, inclusive para que seja possível a este Juízo analisar a viabilidade do plano de pagamento da dívida que será apresentado, na forma do art. 104-A da Lei 8.078/90; c) esclarecer, dentre os contratos descritos na inicial (ID 191028285 – Pág. 4, quadro descritivo, com exceção do último contrato indicado), quais foram celebrados com o primeiro réu BRB e quais foram pactuados com o segundo réu BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; d) esclarecer o motivo pelo qual os contratos de empréstimo nº *02.***.*48-50 (ID 191030475 – Págs. 8/10), nº *02.***.*44-22 (ID 191030475 – Págs. 11/12) e nº 24674361 (ID 191030483 – Págs. 1/8) não foram descritos na inicial (ID 191028285 – Pág. 4, quadro descritivo); e) juntar nova procuração, devidamente assinada pelo autor, tendo em vista que aquela de ID 191028288 está apócrifa; com atenção, ainda, para o fato de que eventual assinatura eletrônica deverá indicar o respectivo código que possibilite a verificação da autenticidade da assinatura digital, mais especificamente no que concerne ao credenciamento junto ao ICP-BRASIL, cuja finalidade é garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras (art. 1º da MP 2.200-2/2001 c/ c art. 1º, § 2º, inciso III, alínea “a”, da Lei 11.419/06); e f) juntar declaração de pobreza atualizada subscrita pelo autor; bem como seu contracheque referente ao mês de março/2024 e, também, os demonstrativos atualizados de suas despesas, acompanhados da sua última declaração de imposto de renda prestada a Receita Federal do Brasil, inclusive com a descrição de bens e direitos, para viabilizar a análise do pedido de justiça gratuita, ou, caso não queira juntar a documentação solicitada, promover o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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