TJDFT - 0722979-14.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 13:30
Baixa Definitiva
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26/06/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 13:29
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de GABRIEL GONCALVES DE ALMEIDA em 25/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:53
Conhecido o recurso de GABRIEL GONCALVES DE ALMEIDA - CPF: *33.***.*63-09 (APELANTE) e não-provido
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03/06/2024 16:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/04/2024 12:44
Recebidos os autos
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09/04/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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08/04/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena Número do processo: 0722979-14.2022.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GABRIEL GONCALVES DE ALMEIDA APELADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO A apelante pleiteou a concessão de gratuidade da justiça, contudo não consta dos autos comprovação de que não tem rendimentos suficientes para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de sua sobrevivência e de sua família.
A presunção da declaração de pobreza é relativa (art. 99, § 3º CPC).
A comprovação da situação de miserabilidade econômica decorre expressamente do texto constitucional, prevendo o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo(a) recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Nesse cenário, intime-se o apelante para comprovar a alegada hipossuficiência trazendo aos autos os comprovantes de rendimentos, cópias dos extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, cópia integral de sua CTPS, ou de suas últimas declarações de renda, acompanhada de declaração de hipossuficiência devidamente subscrita pela parte, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, ou, caso prefira, para efetuar o pagamento e apresentar o comprovante de recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias.
O transcurso de prazo sem manifestação incorrerá na deserção do recurso independentemente de nova decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Brasília, 26 de março de 2024.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
01/04/2024 11:38
Recebidos os autos
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01/04/2024 11:38
Outras Decisões
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05/03/2024 16:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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05/03/2024 16:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/03/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/03/2024 15:50
Juntada de Certidão
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04/03/2024 13:20
Recebidos os autos
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04/03/2024 13:20
Processo Reativado
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06/10/2023 13:54
Baixa Definitiva
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06/10/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 13:53
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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06/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/10/2023 23:59.
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15/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:18
Publicado Ementa em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 20:03
Conhecido o recurso de GABRIEL GONCALVES DE ALMEIDA - CPF: *33.***.*63-09 (APELANTE) e provido
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08/09/2023 19:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/07/2023 19:43
Recebidos os autos
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21/06/2023 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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20/06/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:05
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 17:07
Recebidos os autos
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14/06/2023 17:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GABRIEL GONCALVES DE ALMEIDA - CPF: *33.***.*63-09 (APELANTE).
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14/06/2023 13:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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13/06/2023 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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10/06/2023 00:14
Decorrido prazo de GABRIEL GONCALVES DE ALMEIDA em 07/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:05
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 17:28
Recebidos os autos
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31/05/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 16:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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24/05/2023 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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23/05/2023 21:16
Recebidos os autos
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23/05/2023 21:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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19/05/2023 12:08
Recebidos os autos
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19/05/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/05/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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