TJDFT - 0712293-49.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 18:04
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
11/09/2025 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/09/2025 12:17
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
09/09/2025 14:16
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/09/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:22
Juntada de Petição de apelação
-
13/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:12
Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2024 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/07/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:25
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:25
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712293-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LABORATORIO SANTA PAULA LTDA - EPP REQUERIDO: GISELE DE SENA COSTA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação monitória proposta por SANTA PAULA MEDICINA LABORATORIAL S.A. contra a ALFA MED MEDICINA DO TRABALHO, na qual a autora busca o pagamento de faturas emitidas em desfavor da ré nos valores de R$ 4.180,00 e R$ 3.893,00, totalizando dívida de R$ 9.405,53.
A requerida foi citada e, em embargos, alegou que os documentos apresentados pela autora não comprovam a relação jurídica existente entre as partes.
Disse, de forma resumida, que as faturas não contêm seu número de CNPJ e que a autora não juntou contrato de prestação de serviços capaz de comprovar a relação.
Oportunizada a especificação de provas, a autora juntou mensagens de whatsapp que teriam sido trocadas com prepostos da requerida com intuito de demonstrar a relação jurídica entre as partes.
Observo, no entanto, que a ré ainda não teve oportunidade de se manifestar sobre a documentação.
Assim, em respeito ao contraditório, fica a requerida intimada a se manifestar acerca dos documentos juntados pela autora no prazo de 15 dias (art. 437, §1º, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 11:09:02.
JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
19/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/07/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:29
Decorrido prazo de GISELE DE SENA COSTA em 03/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:25
Decorrido prazo de GISELE DE SENA COSTA em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712293-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LABORATORIO SANTA PAULA LTDA - EPP REQUERIDO: GISELE DE SENA COSTA DESPACHO Fica a requerida intimada a se manifestar acerca da petição de ID 201164213 e os documentos que a instrui, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 15:08:28.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/06/2024 16:29
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/06/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:33
Decorrido prazo de GISELE DE SENA COSTA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:32
Decorrido prazo de LABORATORIO SANTA PAULA LTDA - EPP em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:26
Decorrido prazo de LABORATORIO SANTA PAULA LTDA - EPP em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:26
Decorrido prazo de GISELE DE SENA COSTA em 19/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:54
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:31
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/06/2024 02:31
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 16:13
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2024 16:57
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
09/05/2024 21:10
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:37
Recebida a emenda à inicial
-
11/04/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712293-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LABORATORIO SANTA PAULA LTDA - EPP REQUERIDO: GISELE DE SENA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Monitória proposta por LABORATORIO SANTA PAULA LTDA - EPP em desfavor de GISELE DE SENA COSTA.
O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n° 354, de 19 de novembro de 2020, cujo artigo 9º assim dispõe: “Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.
Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), salvo impossibilidade de fazê-lo.” Assim, nos termos da Resolução supramencionada, emende o Autor a petição inicial: a) indicando os dados do Réu necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros).
Prazo: 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Fica o Requerente intimado.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 16:29:49.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/04/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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