TJDFT - 0708981-16.2021.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 14:06
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
29/04/2024 14:03
Transitado em Julgado em 31/08/2022
-
23/04/2024 04:32
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DE SOUSA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:32
Decorrido prazo de SILVANA DE OLIVEIRA LIMA JULIAO em 22/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0708981-16.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO ROBERTO DE SOUSA SILVA EXECUTADO: SILVANA DE OLIVEIRA LIMA JULIAO SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença em que, após a não localização de bens do devedor, foi determinada a suspensão do feito pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, §1º, CPC.
Considerando o fim do prazo suspensivo sem manifestação do credor, com a indicação efetiva de bens ou alteração de situação econômica do devedor, a extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe (art. 921, §2º, CPC), sem prejuízo de nova provocação tempestiva do Judiciário em virtude da localização de bens penhoráveis, desde que respeitado o prazo de prescrição intercorrente.
Tal medida é necessária porquanto a prática (e repetição) de atos processuais infrutíferos não se mostra razoável e afronta critérios orientadores dos Juizados Especiais, notadamente a economia processual e a celeridade (art. 2º da Lei n. 9.099/95).
Diante das considerações acima expostas, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no § 4º, artigo 53 da Lei nº 9.099/95.
Eventual desarquivamento do feito estará condicionado à apresentação de elementos concretos que indiquem a efetiva alteração da situação patrimonial do devedor e desde que respeitado o prazo da prescrição intercorrente, cuja contagem se iniciou com a ciência da primeira intimação após a não localização de bens, nos termos do art. 921, §4º do CPC, e deverá levar em conta o período de suspensão.
Por fim, cumpre informar que o curso da prescrição intercorrente não pode ser suspenso por mais de uma vez no mesmo processo, por expressa previsão do §4º do art. 921, §4º, CPC.
Assim, eventual pedido de nova suspensão não será deferido.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 3 de abril de 2024, 13:20:52.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
03/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/04/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/04/2024 13:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2024 13:09
Processo Desarquivado
-
25/06/2023 20:30
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:40
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 18:06
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:06
Outras decisões
-
24/03/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/03/2023 01:19
Decorrido prazo de SILVANA DE OLIVEIRA LIMA JULIAO em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 15:50
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/03/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DE SOUSA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 02:56
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 19:01
Recebidos os autos
-
15/02/2023 19:01
Indeferido o pedido de CLAUDIO ROBERTO DE SOUSA SILVA - CPF: *23.***.*82-49 (EXEQUENTE)
-
10/02/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/02/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:32
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 15:43
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/01/2023 01:26
Decorrido prazo de SILVANA DE OLIVEIRA LIMA JULIAO em 27/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:16
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 15:26
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/12/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:17
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 16:47
Recebidos os autos
-
25/11/2022 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/11/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 15:45
Recebidos os autos
-
14/11/2022 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/11/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:33
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/10/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 07:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/09/2022 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2022 18:00
Recebidos os autos
-
11/09/2022 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
05/09/2022 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2022 16:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2022 16:48
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/09/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de SILVANA DE OLIVEIRA LIMA JULIAO em 30/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2022.
-
17/08/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 16:46
Recebidos os autos
-
10/08/2022 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2022 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/07/2022 14:50
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/07/2022 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/07/2022 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
08/07/2022 16:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2022 00:16
Recebidos os autos
-
07/07/2022 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/06/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/05/2022 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/05/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/05/2022 22:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/05/2022 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2022 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2022 02:20
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 09:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 11:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2022 14:21
Recebidos os autos
-
16/03/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/03/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 19:24
Recebidos os autos
-
14/02/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/02/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
28/01/2022 17:02
Recebidos os autos
-
28/01/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/01/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 15:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2021 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 16:47
Recebidos os autos
-
02/12/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/12/2021 12:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2021 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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