TJDFT - 0711680-32.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:21
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de IVONE MARTINS DE ANDRADE OLIVEIRA em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:31
Publicado Ementa em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 18:41
Conhecido o recurso de IVONE MARTINS DE ANDRADE OLIVEIRA - CPF: *68.***.*65-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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13/06/2024 18:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/05/2024 10:30
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
25/04/2024 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
08/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711680-32.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: IVONE MARTINS DE ANDRADE OLIVEIRA AGRAVADO: IZAQUE DE FRANCA OLIVEIRA D E S P A C H O Em detida análise às razões recursais (id 57192787), verifica-se que a parte agravante não trouxe a necessária fundamentação específica quanto a presença dos requisitos autorizadores da concessão de efeito suspensivo até o julgamento do agravo, nos termos dos artigos 1.019, inciso I, e 995, parágrafo único, do CPC, limitando-se indevidamente ao pedido final.
Recebo, dessa forma, o agravo apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se ao Juízo de origem. À parte agravada para apresentar resposta.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 1 de abril de 2024.
ANA CANTARINO Relatora -
01/04/2024 19:36
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
28/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:21
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 15:38
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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22/03/2024 12:03
Juntada de Certidão
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22/03/2024 07:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/03/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/03/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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