TJDFT - 0739340-66.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 16:53
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:53
Outras decisões
-
11/09/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/09/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS SOBRINHO em 10/09/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 21:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2025 17:36
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:36
Outras decisões
-
23/07/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 07:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:30
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:30
Outras decisões
-
03/06/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/06/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 17:09
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:09
Outras decisões
-
26/05/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS SOBRINHO em 23/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:55
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:55
Outras decisões
-
25/03/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739340-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO DOS SANTOS SOBRINHO EXECUTADO: AC COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ERONIDE MARIA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A penhora pelo SISBAJUD restou infrutífera.
Promova, o exequente, o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:23
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:23
Outras decisões
-
19/03/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS SOBRINHO em 14/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 18:02
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 17:42
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:42
Outras decisões
-
24/01/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/01/2025 07:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de AC COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME em 22/01/2025 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS SOBRINHO em 23/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS SOBRINHO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS SOBRINHO em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:35
Publicado Edital em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 16:10
Expedição de Edital.
-
02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 11:43
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739340-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GERALDO DOS SANTOS SOBRINHO REU: AC COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ERONIDE MARIA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora, por edital com prazo de 20 dias (artigo 513, § 2º, IV, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC).
Dê-se vista à Curadoria Especial. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:30
Outras decisões
-
23/09/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739340-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GERALDO DOS SANTOS SOBRINHO REU: AC COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ERONIDE MARIA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da planilha de débitos de ID 207213271, o autor indicou como valor da causa o montante de R$ 35.001,63, porém recolheu as custas iniciais informando o valor de R$ 17.493,86 (ID 207213273).
Concedo-lhe, assim, o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e arquivamento, para recolher as custas complementares ou comprovar sua inexistência. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/09/2024 17:17
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:17
Outras decisões
-
17/09/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/09/2024 17:02
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
12/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:12
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2024 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/07/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS SOBRINHO em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 23:09
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2024 23:09
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:36
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:36
Outras decisões
-
13/05/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:01
Outras decisões
-
28/04/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS SOBRINHO em 24/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/04/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739340-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GERALDO DOS SANTOS SOBRINHO REU: AC COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ERONIDE MARIA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o intuito de se evitar prejuízo ao prosseguimento do feito, e atento ao fato de que não houve a citação da ré no endereço fornecido na inicial, previamente à análise dos argumentos expostos pela ré, determino a citação da requerida no local indicado pela autora em sua exordial, situado no "Comércio Local Sul, Quadra 402, Bloco “C”, Loja 28, Bairro Asa Sul, Cidade Brasília, Distrito Federal – DF, CEP 70.236-530, Telefone (s) (61) 3434-3975".
Caso a diligência retorne infrutífera, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/04/2024 20:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:18
Outras decisões
-
03/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739340-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GERALDO DOS SANTOS SOBRINHO REU: AC COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ERONIDE MARIA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a autora para se manifestar sobre embargos à monitória (ID nº 190968282), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/04/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:06
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:06
Outras decisões
-
25/03/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:41
Decorrido prazo de AC COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME em 14/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:19
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
16/01/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 16:33
Expedição de Edital.
-
12/12/2023 17:33
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:33
Outras decisões
-
04/12/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/12/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 20:11
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/09/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/08/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:31
Outras decisões
-
10/08/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:53
Outras decisões
-
27/07/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 17:28
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:28
Outras decisões
-
13/07/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:56
Outras decisões
-
10/07/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:14
Outras decisões
-
23/06/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/05/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 17:34
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:34
Outras decisões
-
05/05/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/04/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 17:49
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:49
Outras decisões
-
14/04/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/04/2023 16:04
Recebidos os autos
-
05/04/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
05/04/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 17:46
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:46
Outras decisões
-
28/03/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/03/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 17:55
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/12/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:41
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS SOBRINHO em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:19
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 20:48
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 07:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 17:50
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/10/2022 13:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 17:45
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/10/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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