TJDFT - 0702378-22.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0702378-22.2024.8.07.0018 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOSCOSO ADVOGADOS EXECUTADO: MARIA DE FATIMA MAGALHAES MARIANI CERTIDÃO Fica a parte EXECUTADO: MARIA DE FATIMA MAGALHAES MARIANI INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Custas Judiciais", em Guia de Custas Judiciais item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 8.015-2, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, e-mail: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
16/06/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível14ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 7 a 14/5/2025) Ata da 14ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento de 7 a 14 de maio de 2025, iniciado no dia 7 de maio de 2025 às 13:30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 124 (cento e vinte e quatro) processos, sendo 11 (onze) retirados de julgamento e 12 (doze) processos foram adiados e inseridos na pauta virtual subsequente para continuidade de julgamento, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0040588-55.2015.8.07.0001 0706503-72.2020.8.07.0018 0701498-28.2017.8.07.0001 0047611-43.2001.8.07.0001 0718316-28.2022.8.07.0018 0701240-42.2022.8.07.0001 0734300-06.2022.8.07.0001 0718360-07.2023.8.07.0020 0721051-51.2023.8.07.0001 0712810-25.2022.8.07.0001 0701455-93.2024.8.07.0018 0701810-54.2024.8.07.0002 0745137-23.2022.8.07.0001 0021747-37.2000.8.07.0001 0726970-76.2023.8.07.0015 0742294-20.2024.8.07.0000 0712790-12.2024.8.07.0018 0744029-88.2024.8.07.0000 0744307-89.2024.8.07.0000 0745571-44.2024.8.07.0000 0745661-52.2024.8.07.0000 0745992-34.2024.8.07.0000 0703359-60.2024.8.07.0015 0747753-03.2024.8.07.0000 0719597-76.2023.8.07.0020 0748406-05.2024.8.07.0000 0726003-73.2023.8.07.0001 0749027-02.2024.8.07.0000 0749322-39.2024.8.07.0000 0749377-87.2024.8.07.0000 0749754-58.2024.8.07.0000 0718466-36.2022.8.07.0009 0749871-49.2024.8.07.0000 0750142-58.2024.8.07.0000 0750346-05.2024.8.07.0000 0751639-59.2024.8.07.0016 0715752-84.2023.8.07.0004 0750970-54.2024.8.07.0000 0725779-20.2023.8.07.0007 0751251-10.2024.8.07.0000 0751487-59.2024.8.07.0000 0751517-94.2024.8.07.0000 0751600-13.2024.8.07.0000 0702338-40.2024.8.07.0018 0713047-37.2024.8.07.0018 0752522-54.2024.8.07.0000 0705860-29.2024.8.07.0001 0740943-09.2024.8.07.0001 0707387-72.2018.8.07.0018 0752707-26.2023.8.07.0001 0753725-51.2024.8.07.0000 0705445-32.2023.8.07.0017 0724154-66.2023.8.07.0001 0715346-84.2024.8.07.0018 0740042-46.2021.8.07.0001 0754762-16.2024.8.07.0000 0718432-17.2024.8.07.0001 0732770-92.2021.8.07.0003 0004781-73.2017.8.07.0010 0701516-71.2025.8.07.0000 0701776-51.2025.8.07.0000 0706354-16.2023.8.07.0004 0702216-47.2025.8.07.0000 0702197-41.2025.8.07.0000 0701081-25.2024.8.07.0003 0702332-53.2025.8.07.0000 0710364-72.2024.8.07.0003 0702410-47.2025.8.07.0000 0702556-88.2025.8.07.0000 0703223-61.2022.8.07.0006 0716962-64.2023.8.07.0007 0702887-70.2025.8.07.0000 0702968-19.2025.8.07.0000 0702913-66.2024.8.07.0012 0703318-07.2025.8.07.0000 0706071-75.2023.8.07.0009 0703467-03.2025.8.07.0000 0703747-71.2025.8.07.0000 0703755-48.2025.8.07.0000 0722123-33.2024.8.07.0003 0703926-05.2025.8.07.0000 0704664-90.2025.8.07.0000 0705918-14.2024.8.07.0007 0704893-50.2025.8.07.0000 0704914-26.2025.8.07.0000 0704956-75.2025.8.07.0000 0704973-14.2025.8.07.0000 0705783-86.2025.8.07.0000 0745878-92.2024.8.07.0001 0706604-90.2025.8.07.0000 0706799-75.2025.8.07.0000 0708574-66.2023.8.07.0010 0707071-69.2025.8.07.0000 0708847-45.2023.8.07.0010 0707116-73.2025.8.07.0000 0715595-68.2024.8.07.0007 0707352-25.2025.8.07.0000 0707814-79.2025.8.07.0000 0709181-36.2024.8.07.0013 0705969-37.2024.8.07.0003 0707172-86.2024.8.07.0018 0713754-56.2024.8.07.0001 0732520-88.2023.8.07.0003 0708585-57.2025.8.07.0000 0722311-37.2021.8.07.0001 0722614-28.2024.8.07.0007 0713810-83.2024.8.07.0003 0702378-22.2024.8.07.0018 0731038-77.2024.8.07.0001 0715662-91.2024.8.07.0020 0717238-56.2023.8.07.0020 0710173-02.2025.8.07.0000 0704941-65.2023.8.07.0004 0734832-37.2023.8.07.0003 0741765-66.2022.8.07.0001 0744211-71.2024.8.07.0001 0702755-17.2024.8.07.0010 0748939-58.2024.8.07.0001 0721700-61.2024.8.07.0007 0707237-29.2024.8.07.0003 0704722-27.2024.8.07.0001 0024425-79.2015.8.07.0007 0745401-69.2024.8.07.0001 0743553-47.2024.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0700683-84.2024.8.07.0001 0712463-89.2022.8.07.0001 0704763-52.2024.8.07.0014 0706370-46.2023.8.07.0011 0713804-59.2023.8.07.0020 0705510-81.2024.8.07.0020 0701387-66.2025.8.07.0000 0708188-75.2024.8.07.0018 0711043-85.2023.8.07.0010 0736113-68.2022.8.07.0001 0719040-15.2024.8.07.0001 ADIADOS 0711238-85.2019.8.07.0018 0702732-98.2024.8.07.0001 0739711-62.2024.8.07.0000 0709118-63.2023.8.07.0007 0705625-62.2020.8.07.0014 0739034-86.2021.8.07.0016 0713260-50.2022.8.07.0006 0751027-72.2024.8.07.0000 0702860-21.2024.8.07.0001 0704713-29.2024.8.07.0013 0704706-58.2024.8.07.0006 0701321-84.2024.8.07.0012 A sessão foi encerrada no dia 15 de maio de 2025 às 14:00. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inseri, Diretora e Secretária de Sessão da 1ª Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. -
11/06/2025 10:00
Baixa Definitiva
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11/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:59
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MAGALHAES MARIANI em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE FORMULADA EM CONTRARRAZÕES.
PRELIMINAR REJEITADA.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE.
MÚTUO.
POSIÇÃO DE AVALISTA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
PACTA SUNT SERVANDA.
IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO.
LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO.
INAPLICABILIDADE.
TEMA 1.085 DO STJ.
RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que, em sede de ação de conhecimento, julgou parcialmente procedente o pedido inicial para limitar os descontos em conta corrente da autora, avalista de cédula de crédito bancário, ao patamar de 30% de sua remuneração líquida.
O banco apelante busca a reforma da sentença, sustentando a validade da cláusula contratual que autoriza o débito em conta corrente, considerando que a apelada, na qualidade de avalista, anuiu expressamente com seus termos e tinha plena ciência das obrigações assumidas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a legalidade dos descontos efetuados pelo banco apelante na conta corrente da apelada, que figura como avalista em cédula de crédito bancário, em valor superior a 30% de sua remuneração líquida, diante da autorização expressa para débito em conta constante do contrato e da aplicabilidade ou não da limitação prevista para empréstimos consignados.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A repetição dos argumentos contidos na petição inicial, na contestação ou em outras manifestações, não implica, por si só, ofensa ao princípio da dialeticidade, desde que no recurso haja fundamentos de fato e de direito aptos a evidenciar o desejo de reforma da decisão impugnada. 4.
O negócio jurídico celebrado entre as partes configura relação de consumo, sujeitando-se ao regramento do Código de Defesa do Consumidor, conforme o Enunciado 297 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 5.
A apelada, na condição de avalista de empréstimo decorrente de Cédula de Crédito Bancário, tinha pleno conhecimento de que poderia responder pela dívida e que os valores em sua conta corrente poderiam ser utilizados para a satisfação do débito. 6.
Conforme a tese firmada no Tema 1.085 do STJ, são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não se aplicando, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento. 7.
No caso, a apelada autorizou expressamente o débito em conta corrente para a liquidação da dívida na Cláusula Décima Quarta do contrato.
Ao aderir a este tipo de mútuo com desconto em conta corrente, o consumidor aceita integralmente a forma de quitação, que possibilita ao banco ofertar melhores condições ao empréstimo. 8.
Não se verifica ilegalidade nas cláusulas contratuais que estabelecem a irretratabilidade e irrevogabilidade do modo de débito das parcelas do financiamento, visto que a apelada consentiu livremente com seus termos.
Em nome da liberdade contratual e do princípio da intervenção mínima, não cabe ao Poder Judiciário intervir nos negócios jurídicos realizados, salvo em casos de flagrante desproporcionalidade que viole a função social do contrato, conforme determina o art. 421 do Código Civil.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, provido, para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais, invertendo-se os ônus da sucumbência.
Tese de julgamento: "1. É lícito o desconto em conta corrente de parcelas de empréstimo bancário comum, ainda que a conta seja utilizada para recebimento de salário, desde que previamente autorizado pelo devedor na Cédula de Crédito Bancário, não se aplicando a limitação de 30% da remuneração prevista para o crédito consignado. 2.
A autorização expressa para débito em conta corrente, conferida pelo avalista em contrato de mútuo bancário, afasta a aplicação analógica da limitação de descontos prevista na Lei nº 10.820/2003." ________________________ Dispositivos relevantes citados: CDC; STJ, Súmula 297; STJ, Tema 1.085 (REsp 1863973/SP); CC, art. 421, art. 897; Lei nº 10.820/2003.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1863973/SP (Tema 1.085); TJDFT, Acórdão nº 1629321, Rel.
Des.
FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, julgado em 13/10/2022; TJDFT, Acórdão nº 1329216, Rel.
Des.
SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, julgado em 24/03/2021; TJDFT, Acórdão nº 1670594, Rel.
Des.
SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, julgado em 01/03/2023; TJDFT, Acórdão nº 1420665, Rel.
Desª.
CARMEN BITTENCOURT, 1ª Turma Cível, j. 04/05/2022; TJDFT, Acórdão nº 1626713, Rel.
Desª.
CARMEN BITTENCOURT, 1ª Turma Cível, julgado em 05/10/2022. -
15/05/2025 15:44
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido
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15/05/2025 14:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/04/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1TCV - Primeira Turma Cível 14ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1TCV (PERÍODO 7/5 A 14/5/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, Presidente da Primeira Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §§ 1º e 2º da Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021 do TJDFT que regulamenta os procedimentos de julgamento em Plenário Virtual c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 07 de Maio de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas anteriores já publicadas e não julgados mas que foram expressamente adiados para julgamento, os apresentados em mesa que independem de publicação, os pedidos de vista devolvidos para continuação do julgamento e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s): Processo 0702332-53.2025.8.07.0000 Número de ordem 1 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo ADALBERTO JOSE MUNHOZ Advogado(s) - Polo Ativo PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0702410-47.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo WALTENCIR POLICARPO CORREIA Advogado(s) - Polo Ativo ADRIANO JOSE BORGES SILVA - DF48251-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0752522-54.2024.8.07.0000 Número de ordem 3 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo JAIME GONCALVES DA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA - RJ116636-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL Terceiros interessados Processo 0702197-41.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo DORIVAL DE GEORGE ROSAS Advogado(s) - Polo Ativo PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Processo 0708188-75.2024.8.07.0018 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0745992-34.2024.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA Advogado(s) - Polo Ativo ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA CARLOS EDUARDO FERREIRA TAVARES - DF58823-A Polo Passivo DIVINA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA - DF14037-A Terceiros interessados Processo 0705445-32.2023.8.07.0017 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Polo Ativo CONDOMINIO VARANDAS PARAISO I Advogado(s) - Polo Ativo IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE - DF59045-E Polo Passivo J.
M.
A.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo SHARLIN RODRIGUES DOS SANTOS - DF70064-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0739711-62.2024.8.07.0000 Número de ordem 8 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo MARIA CELIA CIRINO SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo RENATA SILVA LUSO Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0712463-89.2022.8.07.0001 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo LAGO FRANQUIAS S.AHUM BURGUER COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA -
22/04/2025 16:04
Expedição de Intimação de Pauta.
-
22/04/2025 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/04/2025 18:34
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
01/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:44
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 21:55
Recebidos os autos
-
21/03/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
19/03/2025 16:17
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
17/03/2025 11:54
Recebidos os autos
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17/03/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/03/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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