TJDFT - 0704466-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2024 16:46
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 22:29
Recebidos os autos
-
05/12/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 22:29
Outras decisões
-
29/11/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/11/2024 13:27
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 12:28
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 19:45
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 19:45
Outras decisões
-
06/09/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de RECICLIX - INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Devidamente intimada para prestar esclarecimentos a exequente ficou inerte.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, C/C 771 do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, § 4º, do CPC.
O deferimento de providências satisfativas antes do término do prazo suspensivo ou seu transcurso sem localização de bens implicará a retomada do curso da prescrição intercorrente.
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, arquivem-se provisoriamente os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica do devedor.
Não pode a parte, a pretexto de evitar a prescrição intercorrente, pretender a retomada do curso do processo com pedidos de diligências sem fundamento e/ou comprovação de que o pleito será eficaz.
I. -
03/04/2024 21:41
Recebidos os autos
-
03/04/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 21:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/04/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/04/2024 04:28
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:36
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
-
19/03/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:40
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:49
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR).
-
23/01/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/01/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:51
Recebidos os autos
-
17/11/2023 11:51
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR)
-
16/11/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/11/2023 03:57
Decorrido prazo de RECICLIX - INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA em 13/11/2023 23:59.
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08/11/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 10:10
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:10
Outras decisões
-
18/10/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/10/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:47
Decorrido prazo de RECICLIX - INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 15:39
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:39
Outras decisões
-
29/09/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/09/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 08:25
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2023 01:17
Decorrido prazo de RECICLIX - INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/07/2023 17:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:27
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:27
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR).
-
25/05/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/05/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 20:06
Recebidos os autos
-
31/01/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 20:06
Outras decisões
-
27/01/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/01/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
15/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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