TJDFT - 0702366-32.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 11:27
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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28/10/2024 18:15
Recebidos os autos
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28/10/2024 18:15
Extinto o processo por desistência
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24/09/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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17/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 10:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 18:40
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 17:46
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:46
em cooperação judiciária
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16/05/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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16/05/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 14:46
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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20/04/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702366-32.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KELCO LUIZ ROCHA EXECUTADO: REGINALDO BARBOSA DA COSTA DECISÃO Intime-se a parte exequente para: 1) anexar a petição inicial; 2) anexar o verso do título executivo extrajudicial, porquanto circulável mediante endosso; 3) anexar algum documento em seu nome que comprove residência nesta cidade, tais como contrato de aluguel, fatura emitida pela CEB, CAESB, empresa de telefonia, administradora de cartão de crédito, estabelecimento educacional, dentre outros, atualizado.
Advirto que não será aceita mera declaração, nem orçamentos, notificações de débitos incidentes sobre veículo, comprovantes em nome de terceiros ou documentos (mesmo os citados acima) com data anterior a 3 meses; 4) manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC.
No silêncio, venham os autos conclusos para indeferimento da inicial (ou cancelamento da distribuição).
A emenda deverá vir na forma de nova petição.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
03/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/03/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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