TJDFT - 0703015-82.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 18:29
Juntada de Certidão
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05/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703015-82.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GECE IDIOMAS LTDA - ME REU: MARIA REJANE XAVIER DOS SANTOS INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica o(a) AUTOR: GECE IDIOMAS LTDA - ME intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID 202686632, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 3 de julho de 2024 17:15:57.
FELIPE PEREIRA DE ARAUJO.
Estagiário Cartório -
03/07/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 08:09
Recebidos os autos
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03/07/2024 08:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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28/06/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2024 16:23
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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27/06/2024 08:00
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 20:46
Recebidos os autos
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24/06/2024 20:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/05/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA REJANE XAVIER DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/04/2024 16:39
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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24/04/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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21/04/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703015-82.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GECE IDIOMAS LTDA - ME REU: MARIA REJANE XAVIER DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial, a qual apresenta causa de pedir suficiente a embasar o pedido e veio instruída com prova escrita do crédito afirmado pela parte autora, conquanto desprovida de eficácia de título executivo, o que demonstra a evidência do direito material invocado em juízo.
Por isso, entendo adequada a via deste procedimento especial monitório (arts. 700 a 702, do CPC).
Defiro a expedição do mandado monitório previsto no art. 701, cabeça, do CPC.
Nomeio a parte autora para exercer o encargo de fiel depositário judicial da prova escrita indispensável à instrução processual, em cujo exercício entrará de imediato e independentemente da lavratura de termo.
Cite-se para cumprimento da obrigação referida na inicial ou oferecer embargos nos próprios autos, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2.º, do CPC).
Nos termos do art. 701, cabeça, do CPC, os honorários em prol do ilustre advogado do credor são fixados em cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa, em caso de pronto pagamento, hipótese esta em que a parte ré será isentada do pagamento de custas processuais (art. 701, §1.º, do CPC).
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR.
GUARÁ, DF, 2 de abril de 2024 13:45:23.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
03/04/2024 11:13
Recebidos os autos
-
03/04/2024 11:13
Deferido o pedido de GECE IDIOMAS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-25 (AUTOR).
-
22/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/03/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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