TJDFT - 0709104-58.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709104-58.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Diga o autor/exequente sobre o(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) diligência(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
21/07/2025 12:31
Juntada de Certidão
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04/07/2025 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2025 17:55
Expedição de Mandado.
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de VINICIUS DIAS DE MORAIS em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/04/2025 15:32
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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19/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2025 20:28
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 06:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/02/2025 18:45
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:45
Outras decisões
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06/08/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/08/2024 15:24
Juntada de Petição de impugnação
-
16/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709104-58.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que os réus ALEXANDRE TEODORO DIAS, LINDOMAR DIAS e ROSIMAR INES DIAS apresentaram contestação em ID 202205353 tempestiva.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024.
ARIALDO TENORIO DOS ANJOS.
Servidor Geral -
11/07/2024 16:26
Juntada de Certidão
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28/06/2024 20:21
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 06:00
Decorrido prazo de VINICIUS DIAS DE MORAIS em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 19:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2024 12:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2024 03:20
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/05/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 10:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/05/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/05/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/05/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/05/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/04/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 19:59
Juntada de Certidão
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05/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709104-58.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS DIAS DE MORAIS REU: ALEXANDRE TEODORO DIAS, LINDOMAR DIAS, ROSIMAR INES DIAS DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à gratuidade de justiça pleiteada inicialmente pela parte autora, mediante cognição sumária e análise superficial da documentação apresentada e do resultado das pesquisas realizadas verifiquei que não há elementos de convicção desfavoráveis à concessão do pleito gracioso, o qual, porém, poderá constituir objeto de eventual impugnação, ou ulterior reapreciação judicial.
Cadastre-se na autuação.
Quanto à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR, e densificado na regra do art. 4.º do CPC, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC).
Defiro o pedido formulado no item 5, subitem "b" da petição inicial.
Desse modo, proceda-se à pesquisa de endereços com vistas à citação.
Em seguida, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR, se for necessário.
GUARÁ, DF, 2 de abril de 2024 17:39:27.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/04/2024 20:52
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:52
Deferido o pedido de VINICIUS DIAS DE MORAIS - CPF: *39.***.*69-30 (AUTOR).
-
02/04/2024 20:52
Concedida a gratuidade da justiça a VINICIUS DIAS DE MORAIS - CPF: *39.***.*69-30 (AUTOR).
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22/01/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/01/2024 09:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 21:29
Recebidos os autos
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27/11/2023 21:29
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/10/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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