TJDFT - 0703326-35.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
08/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 05/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 15:23
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2025 15:23
Desentranhado o documento
-
28/07/2025 15:21
Juntada de consulta renajud
-
28/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703326-35.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: RONILDO LIMA MALAQUIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 14:23:21.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
24/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 16/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703326-35.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: RONILDO LIMA MALAQUIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, verifiquei nos autos que já foram diversas diligências para a localização do veículo, bem como já foram realizadas as pesquisas nos sistemas para verificar endereços a serem diligenciados.
Contudo todas as diligências foram infrutíferas.
Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada para pleitear conversão do processo em execução ou monitória (conforme título constante dos autos), juntando nova inicial, planilha do débito e endereço para citação; sob pena de extinção e revogação da liminar.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
09/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:37
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:37
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
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31/01/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
21/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 21:35
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
17/10/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703326-35.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RONILDO LIMA MALAQUIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, verifiquei nos autos que já foram diversas diligências para a localização do veículo, bem como já foram realizadas as pesquisas nos sistemas para verificar endereços a serem diligenciados.
Contudo todas as diligências foram infrutíferas.
Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada para pleitear conversão do processo em execução ou monitória (conforme título constante dos autos), juntando nova inicial, planilha do débito e endereço para citação; sob pena de extinção e revogação da liminar.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
24/09/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:58
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703326-35.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RONILDO LIMA MALAQUIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 13:36:41.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
18/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:14
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703326-35.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RONILDO LIMA MALAQUIAS CERTIDÃO A pesquisa realizada perante o sistema SINESP/INFOSEG possui resultados idênticos aos sistemas RENAJUD e INFOJUD em relação à consulta de endereços.
Certifico que o ID 171975779 apresenta pesquisa nos sistemas SINESP/INFOSEG e SISBAJUD.
Nos termos da Portaria 02/2024, realizei pesquisa de endereços no sistema BANDI.
Fica intimada a parte autora para dizer quais endereços, dentre os encontrados, deverão ser diligenciados.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (bairro, CEP, cidade, etc.).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
25/06/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:36
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:25
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
20/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703326-35.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.2/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias quanto à(s) diligência(s) não cumprida(s), sob pena de extinção por abandono.
DEVERÁ ACOMPANHAR NA CENTRAL DE MANDADOS os processos de BUSCA E APREENSÃO Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
De ordem, conforme entendimento deste Juízo, fica a parte autora intimada a recolher as custas alusivas à diligência ora requerida.
Quanto ao referido recolhimento, poderá ser procedido no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência).
Alternativamente, caso o autor não pretenda realizar o recolhimento das custas, é facultado a conversão em execução, sob pena de extinção do feito.
Prazo: 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
22/03/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 08:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:29
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 15:28
Recebidos os autos
-
05/04/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 15:28
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
15/02/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/02/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 18:57
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 18:57
Outras decisões
-
05/10/2022 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/10/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 20:01
Recebidos os autos
-
05/09/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 20:00
Concedida a Medida Liminar
-
05/09/2022 20:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2022 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/09/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 19:44
Recebidos os autos
-
29/06/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 19:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/06/2022 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/06/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 19:18
Recebidos os autos
-
27/05/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 19:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/05/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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