TJDFT - 0705908-98.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ALDIRENE DE OLIVEIRA MOURA em 23/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 17:43
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
05/04/2024 02:57
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705908-98.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ALDIRENE DE OLIVEIRA MOURA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMINIO PARANOA PARQUE em face de ALDIRENE DE OLIVEIRA MOURA, partes qualificadas nos autos.
A considerar a manifestação da Pessoa Jurídica Exequente consubstanciada ao ID 191398241, em que assevera a devida quitação do "quantum debeatur", declaro EXTINTO o processo com fulcro ao art. 924, II do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Fica, desde já, operado o trânsito em julgado (artigo 840 c/c 849 ambos do Código Civil).
Após, arquivem-se, com a respectiva baixa.
Intime-se a executada para fornecer seus dados bancários para fins de transferência dos valores penhorados via SISBAJUD.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
03/04/2024 18:52
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 08:32
Recebidos os autos
-
03/04/2024 08:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/03/2024 10:55
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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27/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:03
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
19/03/2024 18:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/02/2024 12:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/01/2024 03:55
Decorrido prazo de ALDIRENE DE OLIVEIRA MOURA em 30/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 10:20
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 20:35
Recebidos os autos
-
02/10/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
29/09/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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