TJDFT - 0706210-91.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 18:57
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 09:26
Decorrido prazo de WIUSLEY JOSE DE ALMEIDA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUIZ SOARES RODRIGUES em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:22
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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21/05/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/05/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/05/2024 16:00
Juntada de Certidão
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11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de WIUSLEY JOSE DE ALMEIDA em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706210-91.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WIUSLEY JOSE DE ALMEIDA EXECUTADO: ALEXANDRE LUIZ SOARES RODRIGUES DECISÃO Defiro parcialmente o pedido do exequente (Wiusley), de ID nº. 192084369, para determinar a pesquisa e bloqueio de valores via SISBAJUD, em contas e aplicações bancárias de titularidade da parte executada, mediante reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, por 10 (dez) dias, intimando os interessados.
Restando infrutífera a diligência, e considerando a ausência de bens conhecidos e penhoráveis, de titularidade da empresa executada, retornem os autos conclusos para sentença de extinção e expedição de certidão de crédito, independentemente de nova intimação.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:39
Deferido o pedido de WIUSLEY JOSE DE ALMEIDA - CPF: *93.***.*43-15 (EXEQUENTE).
-
29/04/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/04/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:25
Decorrido prazo de WIUSLEY JOSE DE ALMEIDA em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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12/04/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 13:40
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:40
Outras decisões
-
04/04/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706210-91.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WIUSLEY JOSE DE ALMEIDA EXECUTADO: ALEXANDRE LUIZ SOARES RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, localizados no Distrito Federal, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Águas Claras, 2 de abril de 2024. -
02/04/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 12:17
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de WIUSLEY JOSE DE ALMEIDA em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:26
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
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16/02/2024 16:50
Recebidos os autos
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16/02/2024 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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16/02/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUIZ SOARES RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
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09/01/2024 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 17:14
Juntada de Certidão
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14/11/2023 04:07
Decorrido prazo de WIUSLEY JOSE DE ALMEIDA em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 14:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2023 14:00
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:00
Deferido o pedido de WIUSLEY JOSE DE ALMEIDA - CPF: *93.***.*43-15 (REQUERENTE).
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06/11/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/11/2023 11:55
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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04/11/2023 04:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUIZ SOARES RODRIGUES em 03/11/2023 23:59.
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18/10/2023 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/08/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:52
Publicado Sentença em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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07/07/2023 11:21
Recebidos os autos
-
07/07/2023 11:21
Julgado procedente o pedido
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29/06/2023 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/06/2023 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2023 17:12
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/06/2023 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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26/06/2023 16:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2023 00:07
Recebidos os autos
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25/06/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/06/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2023 08:20
Juntada de Certidão - central de mandados
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05/06/2023 18:20
Juntada de Certidão
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05/06/2023 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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04/04/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 18:39
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:39
Outras decisões
-
03/04/2023 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/04/2023 16:47
Juntada de Certidão
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03/04/2023 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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