TJDFT - 0722839-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 08:36
Juntada de Certidão
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05/06/2025 08:36
Juntada de Alvará de levantamento
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05/06/2025 08:36
Juntada de Certidão
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05/06/2025 08:36
Juntada de Alvará de levantamento
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22/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722839-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AMALIA JUAZEIRO FRAGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 230234291.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e não havendo impugnação pelo(s) credor(es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 231105828.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
20/05/2025 07:36
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
20/05/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:06
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/04/2025 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/03/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 15:35
Juntada de Certidão
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20/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
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20/03/2025 03:06
Juntada de Certidão
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10/01/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:00
Expedição de Ofício.
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06/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:34
Recebidos os autos
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04/12/2024 13:34
Outras decisões
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26/11/2024 01:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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30/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 18:17
Juntada de Certidão
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18/10/2024 17:39
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/10/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/10/2024 16:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:21
Recebidos os autos
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29/07/2024 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/07/2024 17:21
Juntada de Certidão
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29/07/2024 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:19
Juntada de Certidão
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17/07/2024 18:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/07/2024 02:36
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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28/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
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13/06/2024 17:39
Recebidos os autos
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13/06/2024 17:39
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2024 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/05/2024 14:02
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 16:23
Juntada de Certidão
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13/05/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:39
Recebidos os autos
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01/04/2024 16:39
Outras decisões
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19/03/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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