TJDFT - 0001810-27.2017.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 17:54
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
11/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:49
Decorrido prazo de CLESIA ROSA RESTAURANTE LTDA - ME em 06/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 19:01
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 19:01
Declarada decadência ou prescrição
-
06/05/2024 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/05/2024 03:37
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 03:25
Decorrido prazo de CLESIA ROSA RESTAURANTE LTDA - ME em 24/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0001810-27.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: CLESIA ROSA RESTAURANTE LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 03/07/2018 pela Decisão de ID 35901704, até 03/07/2019, nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC. (Duplicata Mercantil 35901523) Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 13:03:59.
ANDRESSA GONCALVES LEITE Estagiário Cartório -
01/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:02
Processo Desarquivado
-
24/01/2021 12:49
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2021 04:11
Processo Desarquivado
-
22/01/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
05/07/2020 21:44
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2020 03:19
Publicado Certidão em 16/06/2020.
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15/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2020 17:16
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 16:11
Processo Desarquivado
-
12/03/2020 17:26
Arquivado Provisoramente
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27/02/2020 02:38
Publicado Certidão em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2020 18:20
Expedição de Certidão.
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13/06/2019 15:58
Juntada de Certidão
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12/06/2019 02:53
Publicado Certidão em 12/06/2019.
-
11/06/2019 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/06/2019 16:45
Juntada de Certidão
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30/05/2019 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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