TJDFT - 0708560-94.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:48
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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30/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708560-94.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM SOARES DA SILVA REU: FERNANDA GONCALVES DA SILVA SENTENÇA WILLIAM SOARES DA SILVA requer a desistência da ação (Id 199664199).
O pedido foi formulado após a apresentação de defesa e conta com a anuência da parte ré.
Por tais razões, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação.
Extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% do valor da causa.
Suspendo a exigibilidade das custas e dos honorários advocatícios, com fundamento no art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, em razão da ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
23/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:46
Extinto o processo por desistência
-
23/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708560-94.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM SOARES DA SILVA REU: FERNANDA GONCALVES DA SILVA DESPACHO A parte autora desiste do pedido.
Manifeste-se a parte ré sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora.
Prazo: 15 dias.
Advirto à parte que sua inércia será interpretada como anuência.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
22/07/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/07/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:43
Decorrido prazo de FERNANDA GONCALVES DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:55
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 18:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/05/2024 18:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de WILLIAM SOARES DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:38
Decorrido prazo de FERNANDA GONCALVES DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 11:42
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:42
Outras decisões
-
17/04/2024 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/04/2024 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:26
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
27/02/2024 17:10
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2024 12:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708560-94.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM SOARES DA SILVA REU: FERNANDA GONCALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte FERNANDA GONCALVES DA SILVA ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do advogado(s) da(s) parte(s).
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 29 de janeiro de 2024 16:56:01.
CAMILA CAMPOS DE MIRANDA FRANCA Servidor Geral -
29/01/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 20:32
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 10:23
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:23
Deferido o pedido de WILLIAM SOARES DA SILVA - CPF: *15.***.*97-03 (AUTOR).
-
07/12/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
04/12/2023 00:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/12/2023 02:55
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 16:44
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
16/11/2023 19:58
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/11/2023 21:13
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2023 21:13
Desentranhado o documento
-
01/11/2023 21:13
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 10:06
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:06
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 10:06
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIAM SOARES DA SILVA - CPF: *15.***.*97-03 (AUTOR).
-
23/10/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/10/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:24
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708560-94.2023.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: WILLIAM SOARES DA SILVA REU: FERNANDA GONCALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe para procedimento comum cível.
A parte autora objetiva a extinção do condomínio e a fixação de alugueis.
Cumula o seu pedido com o requerimento de nomeação de perito para medir o imóvel, nos termos do art. 590 do CPC.
Indefiro de plano o pedido de medição do imóvel, tendo em vista que tal pedido decorre da ação de divisão e a parte autora não formulou pedido de divisão da área ocupada.
Aliás, o autor sequer indicou o tamanho da área cuja venda judicial pretende.
Emende-se a petição inicial para discriminar o imóvel a ser vendido judicialmente.
O autor deverá indicar a área do imóvel, em metros quadrados ou hectares, indicar quem são os vizinhos e qual o tipo de cerca que existe no local, considerado que autor sustenta que o imóvel é uma chácara.
Se o autor tiver condições de especificar o imóvel a ser vendido, antes de solicitar a venda do bem, deverá ajuizar ação com a finalidade de especificar a coisa.
Emende-se.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Sobradinho, DF, 20 de setembro de 2023 11:45:23.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
22/09/2023 17:12
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/09/2023 11:53
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:53
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708560-94.2023.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: WILLIAM SOARES DA SILVA REU: FERNANDA GONCALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte autora/ré/exequente/executada seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Emende-se a petição inicial para esclarecer o interesse processual, tendo em vista que, nos termos da sentença de Id Num. 164140505, o imóvel indicado pelo autor pertence a ambas as partes, em igual proporção, em condomínio.
Nesses casos, um dos cotitulares do direito sobre o bem não tem interesse processual em requer a retirada do outro cotitular do bem.
O meio cabível para a solução da questão é a extinção da cotitularidade por meio da divisão do bem ou por sua alienação divisão do produto da venda.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Sobradinho, DF, 25 de julho de 2023 14:51:57.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
25/07/2023 14:55
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 08:58
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2023 06:00.
-
07/07/2023 01:03
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
06/07/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/07/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 20:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/07/2023 20:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 16:25
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:25
Deferido o pedido de WILLIAM SOARES DA SILVA - CPF: *15.***.*97-03 (AUTOR).
-
05/07/2023 16:25
Declarada incompetência
-
05/07/2023 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/07/2023 12:30
Juntada de Certidão
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05/07/2023 06:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 06:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:52
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:52
Recebida a emenda à inicial
-
04/07/2023 07:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2023 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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