TJDFT - 0706820-86.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 19:29
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
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10/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:19
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
02/07/2024 04:58
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 18:11
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:11
Homologada a Transação
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21/06/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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20/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:43
Recebidos os autos
-
14/06/2024 08:43
Outras decisões
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03/06/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/05/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:53
Outras decisões
-
02/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/04/2024 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706820-86.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: TANIA PEREIRA DOS SANTOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de produção de prova oral realizado pela parte seguradora/requerente, haja vista que a testemunha ocular por ela indicada é a própria segurada envolvida no acidente de trânsito, MARIA APARECIDA ISABEL LUIS, (ID 182811471).
Ademais, a controvérsia cinge-se se a requerida é responsável em ressarcir os gastos pela Seguradora em ação regressiva.
O feito está apto a julgamento, na forma do art. 355, CPC.
Contudo, verifico que a requerida pleiteou os benefícios da Gratuidade de Justiça na peça de defesa.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Alternativamente, recolham-se as custas (se for o caso).
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:53
Outras decisões
-
16/04/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/04/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706820-86.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: TANIA PEREIRA DOS SANTOS DA SILVA CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar outras provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão.
Núcleo Bandeirante/DF NEIRE LEITE AXHCAR Documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 20:55
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 15:44
Juntada de Petição de réplica
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25/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 21:56
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2024 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/02/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 17:50
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 17:50
Outras decisões
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29/01/2024 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/01/2024 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/01/2024 18:40
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 18:40
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2024 08:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/12/2023 07:06
Expedição de Certidão.
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27/12/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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