TJDFT - 0714310-41.2023.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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19/04/2024 17:45
Juntada de Certidão
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19/04/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/04/2024 12:17
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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19/04/2024 03:42
Decorrido prazo de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 10:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714310-41.2023.8.07.0018 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DANIELA SUTO REQUERIDO: AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por DANIELA SUTO em face de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 191185713, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
03/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/03/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/03/2024 20:55
Recebidos os autos
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25/03/2024 20:55
Extinto o processo por desistência
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25/03/2024 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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25/03/2024 16:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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15/12/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2023 10:48
Recebidos os autos
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15/12/2023 10:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/12/2023 13:46
Recebidos os autos
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12/12/2023 13:46
Outras decisões
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12/12/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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11/12/2023 18:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/12/2023 18:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/12/2023 16:19
Recebidos os autos
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11/12/2023 16:19
Declarada incompetência
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11/12/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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07/12/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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