TJDFT - 0711473-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 12:55
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ISABELA LEITE MAGALHAES DA SILVA NETO em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA NETO em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/08/2024 08:20
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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23/07/2024 11:20
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios os quais fixo em 10% do valor da causa (Art. 85, §2º, CPC).
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, ao arquivo.
PIC BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 16:01:14.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
19/07/2024 09:41
Recebidos os autos
-
19/07/2024 09:41
Julgado improcedente o pedido
-
18/07/2024 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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18/07/2024 14:02
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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18/07/2024 04:08
Decorrido prazo de ISABELA LEITE MAGALHAES DA SILVA NETO em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:08
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA NETO em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/06/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/05/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 17:14
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 19:55
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:55
Outras decisões
-
13/05/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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09/05/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 15:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:00
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711473-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: CARLOS AUGUSTO DA SILVA NETO REQUERIDO: ISABELA LEITE MAGALHAES DA SILVA NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/06/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_17_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 18/04/2024 16:50 GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA -
18/04/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 16:00
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:00
Outras decisões
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12/04/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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12/04/2024 10:09
Juntada de Certidão
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11/04/2024 04:45
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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11/04/2024 04:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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08/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
Trata-se de redistribuição dos presentes a este 2º Juizado Especial Cível de Brasília por puro equívoco, uma vez que a decisão de ID n.º 191810290, proferida pela 8ª Vara Cível de Brasília, firmou a competência daquele juízo para julgamento da causa.
Assim, devolvam-se os autos à 8ª Vara Cível de Brasília para análise e recebimento da inicial, como afirmado na decisão suso.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
03/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/04/2024 11:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/04/2024 09:44
Recebidos os autos
-
03/04/2024 09:44
Outras decisões
-
26/03/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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