TJDFT - 0728076-46.2022.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 02:48
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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09/05/2024 15:39
Recebidos os autos
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09/05/2024 15:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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02/05/2024 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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30/04/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:14
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Processo:0728076-46.2022.8.07.0003 Autor: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME Réu: JOSE LEANDRO ARANHA DA SILVA CERTIDÃO INTIMO a parte autora dos seguintes atos: 1 - "Após, intime-se a parte exequente para indicar medidas executivas efetivas.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção." 16/04/2024 16:05 -
19/04/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 02:49
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 21:21
Juntada de Certidão
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11/04/2024 21:21
Juntada de Alvará de levantamento
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05/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:52
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728076-46.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: JOSE LEANDRO ARANHA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que efetuei transferência do valor retido no Sistema SISBAJUD para a conta judicial vinculada a este Juízo.
Ressalto que, considerando a determinação estabelecida no Ofício-Circular 73/2022, transfiro o valor para a conta judicial vinculada ao BRB.
Segue comprovante.
Certifico ainda que, para conferir maior efetividade a ordem de levantamento de valores, a parte credora deverá ser INTIMADA para fornecer a chave PIX (que deverá ser necessariamente o seu CPF ou CPNJ) OU seus dados bancários para transferência dos valores depositados na conta judicial.
Prazo 5 dias.
Não fornecido os dados será imediatamente expedido alvará de levantamento para saque da quantia depositada, o que obrigará a parte a comparecer pessoalmente a uma agência bancária.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024 14:43:24. -
02/04/2024 14:43
Juntada de Certidão
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26/03/2024 21:04
Recebidos os autos
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26/03/2024 21:04
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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21/03/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/03/2024 03:49
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO ARANHA DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
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04/03/2024 22:19
Recebidos os autos
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04/03/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/02/2024 13:57
Juntada de Certidão
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27/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:05
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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27/02/2024 08:33
Recebidos os autos
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26/02/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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26/02/2024 15:18
Recebidos os autos
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26/02/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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26/02/2024 15:18
Juntada de Certidão
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22/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 15:08
Recebidos os autos
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06/02/2024 15:07
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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02/02/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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02/02/2024 14:27
Processo Desarquivado
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02/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 10:08
Arquivado Definitivamente
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28/11/2022 10:06
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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31/10/2022 20:51
Recebidos os autos
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31/10/2022 20:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/10/2022 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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27/10/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 23:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2022 20:52
Recebidos os autos
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20/10/2022 20:52
Decisão interlocutória - deferimento
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18/10/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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17/10/2022 17:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/10/2022 12:06
Recebidos os autos
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04/10/2022 12:06
Decisão interlocutória - recebido
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03/10/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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30/09/2022 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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