TJDFT - 0713624-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 15:29
Juntada de Certidão
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13/01/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/01/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/12/2024 12:44
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
29/11/2024 15:09
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:09
Outras decisões
-
29/11/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/11/2024 22:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO BISPO DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
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05/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 13:01
Expedição de Mandado.
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05/10/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/09/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO BISPO DOS SANTOS em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
19/09/2024 18:49
Expedição de Carta.
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19/09/2024 14:22
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/09/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 16:41
Expedição de Carta.
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14/08/2024 13:53
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:53
Outras decisões
-
08/08/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/08/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:08
Outras decisões
-
29/07/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/07/2024 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/07/2024 05:14
Decorrido prazo de J SILVA PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 15/07/2024 23:59.
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28/06/2024 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/06/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 14:46
Expedição de Carta.
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24/05/2024 14:09
Expedição de Ofício.
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17/05/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 13:17
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:17
Outras decisões
-
08/05/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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08/05/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:43
Outras decisões
-
08/04/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/04/2024 02:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713624-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO DUARTE EXECUTADO: MARCOS AUGUSTO BISPO DOS SANTOS D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/04/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 13:55
Recebidos os autos
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03/04/2024 13:55
Outras decisões
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02/04/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/04/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2024 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 14:03
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:03
Recebida a emenda à inicial
-
26/02/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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23/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 13:20
Recebidos os autos
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22/02/2024 13:20
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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21/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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