TJDFT - 0726553-86.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 12:54
Juntada de Certidão
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10/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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10/09/2024 13:30
Juntada de Certidão
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09/09/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/09/2024 16:58
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BEATRIZ CALAZANS DOUNIS em 27/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES CARDOSO em 02/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:32
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
17/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/07/2024 07:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2024 11:13
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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03/07/2024 09:08
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 12:57
Recebidos os autos
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13/06/2024 12:57
Deferido em parte o pedido de DANIEL RODRIGUES CARDOSO - CPF: *06.***.*62-98 (EXEQUENTE)
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12/06/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/06/2024 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:17
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 17:44
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 17:03
Recebidos os autos
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19/04/2024 17:03
Outras decisões
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19/04/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/04/2024 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/04/2024 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726553-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL RODRIGUES CARDOSO EXECUTADO: BEATRIZ CALAZANS DOUNIS DECISÃO Intime- se a parte autora para, no prazo de 5 dias, emendar a inicial para esclarecer a incidência da multa no valor de R$ 2.557,22, tendo em vista que no contrato foi estabelecida somente a multa de 20% em caso de inadimplência, sendo necessário, se for o caso, apresentar nova planilha atualizada do débito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
03/04/2024 13:55
Recebidos os autos
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03/04/2024 13:55
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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01/04/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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