TJDFT - 0713257-61.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/07/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
18/06/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 18:23
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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21/05/2025 15:08
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 10:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/11/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 10:08
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:08
Outras decisões
-
29/10/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713257-61.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANTANA MARIA DA CUNHA SOUSA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com espeque no art. 370 do Código de Processo Civil, determino que o banco réu indique a que se refere “2- Valor de Acessórios/Serviços R$ 2.090,00” indicado no contrato – ID 173866807, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação, dê-se vista à contraparte, pelo mesmo interregno, ex vi do art. 370, §1º, do Código de Processo Civil, e volvam os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
26/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:29
Outras decisões
-
05/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713257-61.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANTANA MARIA DA CUNHA SOUSA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inexistem questões processuais, prejudiciais ou preliminares pendentes de apreciação.
As questões de fato não dependem de produção probatória, pois dependem apenas de prova documental.
As questões de direito relevantes à resolução da lide cingem-se às que já foram debatidas pelas partes, não se vislumbrando quaisquer outras que necessitem ser suscitadas por este Juízo.
Assim, o feito comporta o julgamento antecipado.
Anote-se conclusão para sentença, obedecendo a ordem de conclusão e as preferências legais, nos termos do art. 12, caput, e §2º do Código de Processo Civil.
Como preconiza o §1º do referido dispositivo, a lista da ordem cronológica, para acompanhamento, está à disposição das partes e respectivos patronos no seguinte sítio da rede mundial de computadores: pje-processo-apto-julgamento.tjdft.jus.br.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
30/06/2024 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:00
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:00
Outras decisões
-
04/06/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/06/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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30/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:05
Outras decisões
-
25/04/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/04/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:38
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713257-61.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANTANA MARIA DA CUNHA SOUSA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 191997042).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 09:01:48.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
04/04/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
08/03/2024 17:29
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2024 14:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/03/2024 02:32
Recebidos os autos
-
07/03/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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07/01/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 12:08
Juntada de Certidão
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15/12/2023 12:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2023 15:40
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:40
Outras decisões
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27/10/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/10/2023 08:36
Juntada de Certidão
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25/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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02/10/2023 14:54
Recebidos os autos
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02/10/2023 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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