TJDFT - 0706776-45.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 22:14
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
03/09/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2024 16:05
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCA SIRLEY DE LIMA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PEDRO THIAGO ROCHA DE LIMA em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:21
Homologada a Transação
-
19/07/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/07/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:18
Decorrido prazo de FRANCISCA SIRLEY DE LIMA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:18
Decorrido prazo de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:11
Decorrido prazo de PEDRO THIAGO ROCHA DE LIMA em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:46
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:46
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:46
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:34
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:42
Decorrido prazo de PEDRO THIAGO ROCHA DE LIMA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCA SIRLEY DE LIMA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:42
Decorrido prazo de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706776-45.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: PEDRO THIAGO ROCHA DE LIMA, FRANCISCA SIRLEY DE LIMA DESPACHO Não conheço do requerimento de julgamento antecipado da lide, retroformulado pela autora (id195777393), pelos motivos expostos no despacho de id 195586262. À Secretraria para cumprir mencionado ato judicial.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
14/05/2024 08:46
Recebidos os autos
-
14/05/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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08/05/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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08/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/04/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706776-45.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: PEDRO THIAGO ROCHA DE LIMA, FRANCISCA SIRLEY DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite(m)-se por via postal para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Sendo infrutífera a citação pessoal no endereço declinado na inicial, promova-se a pesquisa de endereço da parte ré no Banco de Diligências (BANDI) e no sistema CEMAN deste Tribunal, e também no sistema PJE.
Ato contínuo, expeça(m)-se carta(s) de citação, com Aviso de Recebimento (AR), para todos os endereços encontrados e não diligenciados.
Restando infrutífera a citação, defiro desde já a realização de pesquisa de endereços do(a)(s) ré(u)(s) pelos sistemas informatizados à disposição deste Juízo Cível.
Não se logrando êxito na citação após concluídas essas diligências, considero esgotadas as tentativas de localização da parte ré, de consequência, determino, ex officio, seja procedida a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC.
Transcorrido o prazo, sem apresentação de defesa, certifique-se e encaminhem-se os autos à Curadoria Especial.
Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento da Parte ou de decisão judicial, poderá(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes calculados em 10%(dez por cento) sobre o montante devido (Lei nº 8.245/91, 62, II, d).
Não feito o depósito referido, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora.
Apresentada a contestação, intime-se a(s) parte(s) autora(s), para manifestação em réplica no prazo máximo de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC/2015).
Todos os documentos destinados à prova das alegações das partes deverão ser anexados à petição inicial ou à contestação, não se admitindo a juntada posterior, salvo se cabalmente comprovada a hipótese prevista no art. 435 do CPC.
Realizada a juntada de documentos novos aos autos, intime(m)-se a parte contrária, para manifestar-se no 15 (quinze) dias e nos termos do disposto no art. 436, do CPC, os quais serão analisados por ocasião do saneamento do processo.
Findo o prazo para réplica, com ou sem manifestação, ou nos casos de revelia e/ou contestação por negativa geral, anote-se a conclusão do feito para saneamento (art. 357 do CPC), após o qual as partes deverão, salvo determinação em sentido diverso, ser intimadas para eventual manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Portaria Conjunta TJDFT n. 29/2021, ficam as partes notificadas a manifestar sua adesão voluntária ao “Juízo 100% digital”, regulamentado pela Resolução n. 345, de 9/10/2020 do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 05 dias, sob pena de aceitação tácita.
Este processo tramitará durante as férias forenses.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
04/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:04
Deferido o pedido de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *76.***.*51-34 (REQUERENTE).
-
04/04/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/03/2024 01:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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