TJDFT - 0701539-18.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:50
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701539-18.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: H.
FELIPE DA SILVA DECISÃO 1.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença homologatória.
Anote-se e reclassifique-se a classe processual, se o caso, com a inversão de polo.
Fixo o valor da obrigação em R$ 10.668,34, considerando o valor já quitado (ID 243582978).
Intime-se o réu para cumprir voluntariamente a sentença no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da intimação desta decisão, sob pena de multa no percentual de 10% (CPC, art. 523, § 1º).
Intime-se o exequente para informar os dados da conta bancária a fim de eventual transferência de valores.
Prazo: 5 dias sob pena de arquivamento.
O pagamento voluntário deverá ser feito, preferencialmente, mediante depósito na conta bancária informada. 2.
A comprovação do pagamento poderá ser realizada por meio de petição assinada pela parte interessada, encaminhada a este juízo pelo PJe ou pelo e-mail ([email protected]).
Demonstrado o pagamento parcial ou total, desde já fica autorizada a expedição de alvará judicial eletrônico por se tratar de quantia incontroversa.
Além disso, a credora deverá ser intimada para dizer se dá quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que, conforme o caso, o seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito. 3.
Em caso do não cumprimento voluntário da obrigação, total ou parcial, caberá o acréscimo de 10% honorários advocatícios, calculados sobre o valor da obrigação existente, acrescida da multa de 10% (CPC, art. 523, §§ 1º, 2º e 3º).
O credor deverá ser intimado para apresentar memória de cálculo do valor atualizado da dívida no prazo de 5 dias. 4.
Vindo a atualização do débito, proceda-se a penhora de bens, inclusive por meio eletrônico, nos seguintes termos: a) penhora de numerários via SISBAJUD; b) penhora de bens móveis (veículo), via RENAJUD.
Localizado veículos sem restrição, promova-se a penhora por termo nos autos de quantos veículos sem restrição houver.
Após, expeça-se mandado de avaliação (veículo) e/ou penhora e avaliação de bens móveis, oportunidade em que o oficial de justiça deverá avaliar quantos bens forem necessários para quitar a obrigação, tudo certificando e intimando o devedor.
Após a realização da diligência venham os autos conclusos para eventual liberação do que for excesso de penhora; c) não localizado numerários nem veículos, expeça-se mandado de bens móveis. 5.
Desde já nomeio o exequente fiel depositário de eventuais bens móveis penhorados, o qual deverá fornecer os meios necessários à remoção do bem para o local que indicar.
Não sendo possível, o bem penhorado deverá ser colocado em poder do depositário judicial e, por fim, havendo impossibilidade, o próprio executado deverá ser nomeado fiel depositário do bem. 6.
Colocado o bem em poder do exequente, desde já advirto que não poderá utilizá-lo até a sua adjudicação ou liberação da penhora, caso em que voltará à posse do executado.
O credor deverá cumprir fielmente o aludido encargo de forma voluntária, sob pena de responder civilmente pelos prejuízos causados ao executado, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.
Outrossim, deverá fornecer os meios necessários à remoção do bem.
Pontue-se que para viabilizar a realização desta diligência, o credor deverá entrar em contato com o oficial de justiça por meio de seu e-mail institucional (PGC, art. 175), tão logo ocorra a distribuição do mandado de penhora e avaliação.
A consulta dos mandados distribuídos aos oficiais de justiça poderá ser realizada por meio do seguinte endereço eletrônico: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/. 7.
Caso não haja interesse do exequente em exercer o encargo de fiel depositário, o bem deverá ser depositado em poder do próprio executado. 8.
Efetuada a penhora, o executado poderá apresentar embargos, nos próprios autos, que poderá versar sobre as hipóteses constantes da Lei nº 9.099/95, art. 52, IX, “a” a “d”.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
10/09/2025 13:42
Juntada de Certidão
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05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de ARTFLEX ENGENHARIA LTDA em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 15:02
Juntada de Certidão
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12/08/2025 14:59
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2025 13:18
Recebidos os autos
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04/08/2025 13:18
Deferido o pedido de H. FELIPE DA SILVA - CNPJ: 41.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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04/08/2025 13:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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23/07/2025 04:41
Processo Desarquivado
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22/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 18:16
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:10
Juntada de Certidão
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12/06/2025 11:08
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:25
Juntada de Certidão
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02/06/2025 18:14
Juntada de Certidão
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02/06/2025 02:41
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 19:18
Expedição de Ofício.
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23/05/2025 21:06
Recebidos os autos
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23/05/2025 21:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
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13/05/2025 20:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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12/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de H. FELIPE DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:59
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701539-18.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: H.
FELIPE DA SILVA EXECUTADO: ARTFLEX ENGENHARIA LTDA DESPACHO Intime-se a exequente para se manifestar acerca da proposta de acordo contida no id. 232033468.
Prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
24/04/2025 15:41
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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09/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:11
Juntada de Certidão
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07/04/2025 16:04
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 16:45
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:10
Expedição de Ofício.
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01/04/2025 15:57
Juntada de Petição de comunicação
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26/03/2025 02:40
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:09
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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07/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 16:52
Recebidos os autos
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28/02/2025 16:52
Indeferido o pedido de H. FELIPE DA SILVA - CNPJ: 41.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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25/02/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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24/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 17:30
Recebidos os autos
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20/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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18/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ARTFLEX ENGENHARIA LTDA em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 13:39
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/01/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de ARTFLEX ENGENHARIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701539-18.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: H.
FELIPE DA SILVA EXECUTADO: ARTFLEX ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte H.
FELIPE DA SILVA realizou contraproposta de acordo (ID 221441750).
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte ARTFLEX ENGENHARIA LTDA, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
18/12/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:26
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701539-18.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: H.
FELIPE DA SILVA EXECUTADO: ARTFLEX ENGENHARIA LTDA DESPACHO Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção ao endereço informado (id. 206476478).
Insira-se restrição de penhora e transferência via Renajud.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
05/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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30/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 13:17
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
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05/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:12
Deferido o pedido de H. FELIPE DA SILVA - CNPJ: 41.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
29/07/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 07:35
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701539-18.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: H.
FELIPE DA SILVA EXECUTADO: ARTFLEX ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foram realizadas consultas aos bancos de dados das instituições financeiras, via sistema SISBAJUD (irrisório desbloqueado) e pesquisa de veículos, via sistema RENAJUD (veículo(s) encontrado(s) possuem restrições).
Seguem planilhas.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado no ID 194461421. (Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital) -
09/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
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27/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 09:05
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 19:54
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 14:17
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 10:48
Juntada de Certidão
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20/05/2024 10:46
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2024 10:46
Desentranhado o documento
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20/05/2024 10:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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13/05/2024 13:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701539-18.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: H.
FELIPE DA SILVA REQUERIDO: ARTFLEX ENGENHARIA LTDA DECISÃO Retifico o erro material para constar o valor de R$ 17.484,02 da execução.
Prossiga-se como os demais termos da decisão id.194461421.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
30/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/04/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2024 13:24
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:24
Recebida a emenda à inicial
-
16/04/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701539-18.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: H.
FELIPE DA SILVA REQUERIDO: ARTFLEX ENGENHARIA LTDA DECISÃO Emende-se a inicial para a juntada das duplicatas mercantis objeto da presente execução de título extrajudicial.
Prazo: 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
03/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:58
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 17:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/03/2024 07:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2024 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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