TJDFT - 0709577-68.2023.8.07.0006
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 04:24
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DA SILVA SATTLER em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas julgo improcedente o pedido.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Arcará a autora com as custas e com os honorários sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (CPC, art. 85, §2º), cuja cobrança fica condicionada ao disposto no art. 98 do CPC, eis que beneficiária da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se; registre-se e intimem-se. -
25/03/2024 09:58
Recebidos os autos
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25/03/2024 09:58
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2024 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/02/2024 23:36
Juntada de Petição de réplica
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14/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DA SILVA SATTLER em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 21:36
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 16:39
Recebidos os autos
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09/11/2023 16:39
Outras decisões
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09/11/2023 03:33
Decorrido prazo de DESCONHECIDO em 08/11/2023 23:59.
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25/10/2023 03:37
Decorrido prazo de DESCONHECIDO em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DA SILVA SATTLER em 24/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:14
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/10/2023 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/10/2023 09:11
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 17/10/2023 14:45 1ª Vara Cível de Sobradinho
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18/10/2023 09:10
Outras decisões
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18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 17:36
Recebidos os autos
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16/10/2023 17:36
Outras decisões
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16/10/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 20:38
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709577-68.2023.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ANTONIA MARIA DA SILVA SATTLER REU: DESCONHECIDO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO Designo a audiência de Justificação (Presencial) para o dia 17/10/2023 14:45.
Nestes ato não serão ouvidas testemunhas.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes.
Faculto à parte ré apresentar os documentos que entender necessários.
Caso haja necessidade de oitiva de testemunhas, será designada nova data para o ato.
Diante do poder geral de cautela, determino que a parte ré se abstenha de promover qualquer alteração na área até nova deliberação.
A parte ré fica advertida de que o prazo de 15 dias para resposta começará a fluir a partir da decisão sobre a liminar (CPC, art. 564).
Expeça-se mandado de citação e intimação para audiência da parte ré.
Para evitar prejuízo ao direito da parte, a diligência deve ser cumprida em caráter PRIORITÁRIO, conforme definido na Portaria CG n. 185/2017.
Sobradinho, DF, 21 de setembro de 2023 10:07:56.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
25/09/2023 08:55
Recebidos os autos
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25/09/2023 08:55
Outras decisões
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21/09/2023 07:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/09/2023 07:37
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} redesignada para 17/10/2023 14:45 1ª Vara Cível de Sobradinho
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21/09/2023 07:36
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 17/10/2023 14:30 1ª Vara Cível de Sobradinho
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10/08/2023 13:19
Recebidos os autos
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10/08/2023 13:19
Outras decisões
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10/08/2023 13:19
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA MARIA DA SILVA SATTLER - CPF: *84.***.*45-91 (AUTOR).
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08/08/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/08/2023 14:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709577-68.2023.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ANTONIA MARIA DA SILVA SATTLER REU: DESCONHECIDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte autora/ré/exequente/executada seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 24 de julho de 2023 18:41:22.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
24/07/2023 18:43
Recebidos os autos
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24/07/2023 18:43
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2023 13:23
Juntada de Certidão
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23/07/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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