TJDFT - 0708567-57.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 03:33
Decorrido prazo de LUZIA DE JESUS BRITO em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:21
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 13:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/04/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/04/2024 17:42
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
05/04/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708567-57.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUZIA DE JESUS BRITO REQUERIDO: BANCO PAN S.A SENTENÇA LUZIA DE JESUS BRITO ajuíza ação contra BANCO PAN S.A, partes qualificadas nos autos.
Após o trânsito em julgado dos autos, as partes noticiam acordo, ao ID 186104790.
Homologo o acordo celebrado entre as partes.
Dessa forma, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Honorários inseridos no acordo.
As partes estão dispensadas das custas remanescentes, na forma do art. 90, §3º do CPC.
Nos temos do acordo, item 2.1 (Id. 186104790, folha 2): 1) expeça-se alvará eletrônico, no valor de R$ 10.642,64, em favor da autora LUZIA DE JESUS BRITO ou de seu patrono regularmente constituído e com poderes para receber e dar quitação.
Procuração ao ID. 98573420. 2) expeça-se alvará eletrônico no valor remanescente em favor do réu BANCO PAN S.A.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1 -
03/04/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 10:20
Recebidos os autos
-
27/03/2024 10:20
Homologada a Transação
-
18/03/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:54
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:50
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:50
Outras decisões
-
21/02/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/01/2024 15:13
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 17:35
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2022 16:01
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
29/07/2022 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de LUZIA DE JESUS BRITO em 28/07/2022 23:59:59.
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26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/07/2022 23:59:59.
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22/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 22/07/2022.
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21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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15/07/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 12:22
Juntada de Certidão
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14/07/2022 18:35
Recebidos os autos
-
08/04/2022 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2022 09:33
Juntada de Certidão
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08/04/2022 09:29
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 17:23
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/03/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 12:57
Recebidos os autos
-
08/10/2021 12:57
Decisão interlocutória - recebido
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30/09/2021 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/09/2021 08:37
Juntada de Certidão
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30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de LUZIA DE JESUS BRITO em 29/09/2021 23:59:59.
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29/09/2021 13:49
Juntada de Petição de apelação
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10/09/2021 02:48
Publicado Sentença em 10/09/2021.
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09/09/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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03/09/2021 16:26
Recebidos os autos
-
03/09/2021 16:26
Julgado improcedente o pedido
-
27/07/2021 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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