TJDFT - 0702589-03.2024.8.07.0004
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 20:27
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 12:21
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 10:38
Recebidos os autos
-
08/05/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
06/05/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 08:34
Recebidos os autos
-
27/02/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
25/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 09:29
Recebidos os autos
-
25/01/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
23/01/2025 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 13:51
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 05:14
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 07:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 09:22
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama.
-
14/10/2024 07:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/10/2024 12:39
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
09/10/2024 07:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 08:35
Recebidos os autos
-
02/10/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
01/10/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 07:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:34
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:34
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2024 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
24/09/2024 20:36
Recebidos os autos
-
24/09/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
24/09/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2024 00:24
Juntada de gravação de audiência
-
20/09/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 11:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 10:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama.
-
20/09/2024 11:48
Composição Civil dos Danos
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 07:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 20:09
Recebidos os autos
-
03/09/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
01/09/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 07:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
-
22/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 10:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama.
-
22/08/2024 12:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 11:10, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama.
-
22/08/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama Número do processo: 0702589-03.2024.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDGLEI GUSMAO PEREIRA DESPACHO Tendo em vista a possibilidade de eventual prolação de sentença única, aguarde-se o resultado da audiência para tentativa composição civil designada para o dia 22/08/2024 11:10h.
Assinado eletronicamente nesta data.
FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito -
21/08/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:35
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
19/08/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 07:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama Número do processo: 0702589-03.2024.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDGLEI GUSMAO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o requerimento da Defesa de ID 206814353 e a manifestação ministerial de ID 207706278, DEFIRO o pedido da Defesa e REDUZO para 300 (trezentos) metros o raio definido como ZONA DE EXCLUSÃO.
Comunique-se imediatamente ao DMPP.
Sem prejuízo, intime-se a Defesa para re-ratificar os memoriais já apresentados, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado no despacho de ID 204988147.
Tudo feito, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Dê-se ciência ao Ministério Público, a Defesa do acusado e a Defensoria Pública.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente nesta data.
FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito -
17/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 11:42
Recebidos os autos
-
17/08/2024 11:42
Outras decisões
-
15/08/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
15/08/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 07:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:36
Recebidos os autos
-
13/08/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
12/08/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
09/08/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 02:23
Publicado Mandado em 01/08/2024.
-
31/07/2024 22:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama Número do processo: 0702589-03.2024.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDGLEI GUSMAO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Da revogação da prisão preventiva: Tendo em vista que, após finda a instrução, houve necessidade de realização de diligências imprescindíveis, mas considerando que o tempo necessário para realização destas diligências não pode ser imputado onerosamente ao acusado; levando-se em conta, ademais, que o réu, primário, se encontra preso desde 06/03/2024, e o fato de que, em caso de condenação, a pena certamente será cumprida no regime aberto, REVOGO a PRISÃO PREVENTIVA de EDGLEI GUSMAO PEREIRA.
Por outro lado, considerando que, solto, o acusado demonstra risco à integridade da vítima, DETERMINO a medida de MONITORAÇÃO ELETRÔNICA de EDGLEI GUSMÃO PEREIRA, mediante inclusão do ofensor e da ofendida no programa DMPP – Diretoria de Monitoração de Pessoas Protegidas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da instalação do aparelho de monitoração eletrônica.
Fixo ao ofensor, como ZONA DE EXCLUSÃO DINÂMICA ou VIRTUAL, um raio de 1 (um) quilômetro da vítima Em segredo de justiça.
A concessão da monitoração eletrônica deverá respeitar o prazo de 90 (noventa) dias, contados da instalação do equipamento.
Esclareço, outrossim, os direitos e os deveres do monitorado, dos quais se destacam: a) apor assinatura e manifestar concordância com as regras para o recebimento do Termo de Monitoramento do DMPP; b) recarregar o equipamento de forma correta, diariamente, mantendo-o ativo ininterruptamente; c) receber visitas do agente responsável pela monitoração eletrônica, respondendo a seus contatos e cumprindo as obrigações que lhe foram impostas; d) abster-se de qualquer comportamento que possa afetar o normal funcionamento da monitoração eletrônica, especialmente os atos tendentes a remover o equipamento, violá-lo, modificá-lo ou danificá-lo, de qualquer forma, ou permitir que outros o façam; e) informar ao DMPP, imediatamente, qualquer falha no equipamento de monitoração; O manter atualizada a informação de seu endereço residencial e profissional, bem como dos números de contato telefônico fornecidos; g) entrar em contato com ao DMPP, imediatamente, pelos telefones indicados no Termo de Monitoramento Eletrônico, caso tenha que sair do perímetro estipulado pelo juiz, em virtude de doença, ameaça de morte, inundação, incêndio ou outra situação imprevisível e inevitável; h) obedecer aos horários de permanência em locais permitidos; i) abster-se de praticar ato definido como crime; j) dirigir-se ao DMPP para retirada do equipamento, quando decorrido o prazo de monitoração, salvo decisão judicial em sentido contrária.
Incluo a vítima Em segredo de justiça no programa DMPP, com sua anuência.
Comunique-se à DMPP para as providências pertinentes.
Expeça-se o alvará de soltura, cujo cumprimento fica condicionado à instalação do equipamento de monitoração eletrônica.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, DE OFÍCIO e de MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Ademais, encaminhe-se a vítima Em segredo de justiça ao Projeto Viva-Flor. 2.
Da necessidade de realização de audiência de composição civil de danos: Verifico que, no que concerne ao crime de ameaça supostamente praticado pelo acusado em desfavor de Em segredo de justiça, conforme denúncia de ID 191524037, correto é o processamento do feito neste Juízo Especializado, diante da existência de conexão probatória com os supostos delitos praticados em desfavor da vítima mulher no contexto doméstico e familiar.
Contudo, como se sabe, somente está sujeita à Lei Maria da Penha, que veda a aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/95, a violência perpetrada contra a mulher.
Assim, antes do recebimento da acusação, portanto, dever-se-ia ter sido ofertado ao acusado e à suposta vítima Wendre a possibilidade de composição civil de danos, o que não ocorreu nos autos.
Desta feita, determino a designação de audiência para tentativa de composição civil entre o acusado e a vítima Em segredo de justiça, nos termos dos artigos 72 a 74, da Lei 9.099/95.
Disposições finais Cumpram-se as determinações precedentes.
Promova-se à juntada das mídias indicadas ao ID 204988147.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente nesta data.
FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito -
30/07/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:47
Expedição de Alvará de Soltura .
-
29/07/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 11:10, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama.
-
29/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:43
Revogada a Prisão
-
29/07/2024 15:43
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
29/07/2024 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
23/07/2024 09:20
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MILSON REIS DE JESUS BARBOSA
-
19/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702589-03.2024.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDGLEI GUSMAO PEREIRA CERTIDÃO DE VISTA Nos termos da Portaria nº 02, de 29 de abril de 2021, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Gama - DF, nesta data, faço vista dos autos à Defesa, para apresentação de alegações finais no prazo legal.
LILIAN FARIA DE SOUSA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama / Direção / Diretor de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 02:59
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama Número do processo: 0702589-03.2024.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDGLEI GUSMAO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva de EDGLEI GUSMAO PEREIRA (ID 202418598) Instado a se manifestar sobre a situação prisional, o Parquet postulou a manutenção da prisão (ID 202765654). É o que importa relatar.
DECIDO.
No caso em análise, verifico que a prisão preventiva foi fundamentada, entre outros elementos, para a garantia da execução das medidas protetivas de urgência.
Assim, em que pese os argumentos da Defesa do acusado, não se verifica qualquer circunstância fática e/ou jurídica superveniente que venha infirmar as razões de convicção externadas na decisão que decretou a prisão preventiva do postulante, restando, pois, seus fundamentos intactos.
Isso é, na situação sob análise, tem-se que o substrato fático do decreto prisional também se mantém hígido.
Observo que não transcorreu o prazo dado à advogada da vítima, que, no caso, é a Defensoria Pública, para que se manifeste na fase do artigo 402 do CPP, sendo aplicadas as regras de comunicações aos órgãos cadastrados no sistema PJe, nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.419/2006.
Ademais, conforme bem ponderou o Ministério Público na manifestação de ID 202765654, os elementos concretos relacionados à conduta do acusado apresentados nos autos evidenciam a necessidade indispensável da aplicação da medida restritiva, particularmente no que diz respeito à integridade física e psicológica da vítima A jurisprudência do e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios é firme no sentido de que, para a revogação da prisão preventiva anteriormente decretada, são necessárias alterações substanciais no quadro fático que ensejou o encarceramento provisório: “evidenciado que não houve alteração do quadro fático processual e sobreveio o recebimento de denúncia em desfavor do paciente, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva decretada em decisão suficientemente fundamentada”. (Acórdão 1102952, 07082975620188070000, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 14/6/2018, publicado no PJe: 18/6/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
No mesmo sentido, mais recentemente, Acórdão 1311091, 07501671320208070000, Relator: MARIO MACHADO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 17/12/2020, publicado no PJe: 25/1/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Importa destacar que as “condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem ao recorrente a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar”. (RHC 108088, Relator: Min.
FELIX FISCHER, quinta turma, julgado em 19/03/2019, DJe 26/06/2019).
Por todo exposto, não havendo qualquer novo elemento capaz de infirmar a necessidade de manutenção da segregação cautelar, acolho a manifestação do Ministério Público e INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de EDGLEI GUSMAO PEREIRA, mantendo a custódia cautelar, por se tratar de medida proporcional e necessária, sem prejuízo de posterior reapreciação por ocasião da prolação da sentença.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente nesta data.
FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito -
04/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:28
Mantida a prisão preventida
-
03/07/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
02/07/2024 22:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:38
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
29/06/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 16:24
Juntada de comunicações
-
18/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 08:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama.
-
17/06/2024 17:08
Mantida a prisão preventida
-
12/06/2024 00:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 00:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 00:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 00:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 00:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 09:54
Recebidos os autos
-
06/06/2024 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
06/06/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 18:24
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2024 18:24
Desentranhado o documento
-
19/04/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 18:22
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 08:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama.
-
19/04/2024 18:20
Juntada de comunicações
-
19/04/2024 17:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama.
-
18/04/2024 02:44
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:49
Recebidos os autos
-
16/04/2024 10:49
Mantida a prisão preventida
-
16/04/2024 10:49
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
16/04/2024 10:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2024 10:49
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
15/04/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
15/04/2024 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 02:48
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama Número do processo: 0702589-03.2024.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDGLEI GUSMAO PEREIRA DESPACHO Considerando o aditamento à denúncia de ID 191524036, dê-se vista à Defesa.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste em relação a resposta à acusação apresentada pela Defesa.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente nesta data.
FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito -
02/04/2024 11:02
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
30/03/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 00:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:17
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
19/03/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:43
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/03/2024 10:50
Recebidos os autos
-
16/03/2024 10:50
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/03/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
15/03/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
08/03/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama
-
08/03/2024 17:32
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
08/03/2024 17:31
Outras decisões
-
08/03/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 12:22
Juntada de gravação de audiência
-
07/03/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:25
Juntada de laudo
-
07/03/2024 18:07
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
06/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
06/03/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:11
em cooperação judiciária
-
05/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
04/03/2024 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2024 11:03
Recebidos os autos
-
02/03/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
01/03/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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