TJDFT - 0708188-53.2020.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
10/07/2025 15:33
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:32
Outras decisões
-
08/07/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/07/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/05/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/05/2025 14:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
12/05/2025 13:55
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/05/2025 12:01
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 12:51
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 22:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/07/2024 12:19
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 06:48
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
03/07/2024 14:02
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/07/2024 14:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/06/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/06/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:51
Decorrido prazo de DARCI CANDIDO DE ARAUJO em 23/05/2024 23:59.
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06/05/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708188-53.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLDAIR HILARIO DE QUEIROZ EXECUTADO: DARCI CANDIDO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recentemente foi realizada a pesquisa de valores na modalidade teimosinha pelo prazo de 10 dias, em decisão proferida ao id 191380373.
O exequente não comprovou alteração da condição econômica da parte executada a justificar a renovação da diligência ao aludido sistema.
Indefiro, pois o pedido.
No mais, a ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente no valor de R$ R$ 446,82, conforme certidão anexada e promovida a transferência do valor para a conta judicial vinculada ao processo, a fim de garantir a atualização monetária do valor penhorado.
Intime-se a parte executada pessoalmente, pois não possui procurador nos autos, acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 854, §§ 2º e 3º e 525, § 11, do CPC.
Expirado o prazo, sem manifestação da parte executada, transfira-se os valores penhorados mais acréscimos legais, em benefício da parte exequente, a qual deverá informar os dados para transferência ou PIX (CPF/CNPJ), para fins de expedição de alvará eletrônico/ofício de transferência.
Dados bancários ao id192341782.
Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para pesquisa de bens dos sistemas RENAJUD e da última declaração de imposto de renda do executado por intermédio do sistema INFOJUD, bem como consulta ao Mapa de Relações do réu por meio do sistema SNIPER.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.3 -
17/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:14
Outras decisões
-
15/04/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/04/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/04/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 10:08
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/04/2024 10:08
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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06/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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05/04/2024 10:11
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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05/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708188-53.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLDAIR HILARIO DE QUEIROZ EXECUTADO: DARCI CANDIDO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o tempo transcorrido desde a última pesquisa, DEFIRO o pedido de bloqueio on-line, pela rede SISBAJUD.
Caso a pesquisa reste infrutífera ou irrisória, defiro, desde já, a pesquisa de bens passíveis de constrição por intermédio dos sistemas RENAJUD e da última declaração de imposto de renda do executado por intermédio do sistema INFOJUD.
Caso pretenda o exequente pesquisa nos sistemas CNIB e perante o(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis (ERIDF), anoto que a consulta, mediante pagamento, está disponível no site https://registradores.onr.org.br/ para realização das pesquisas, nos termos e nos termos do artigo 14 da Lei 6.015/73 c/c o artigo 222, §1º, da Portaria GC 206, de 09/12/2013, e artigo 7º, do Provimento nº 45 do CNJ, de 13/05/15 e edição do PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 59, DE 18 DE ABRIL DE 2023, que regulamenta a prestação dos serviços eletrônicos dos Ofícios de Registro de Imóveis do Distrito Federal em integração ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por intermédio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça. 3 Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
01/04/2024 17:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/03/2024 10:12
Recebidos os autos
-
27/03/2024 10:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 18:52
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
06/05/2022 16:34
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:34
Determinado o arquivamento
-
22/04/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/04/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de OLDAIR HILARIO DE QUEIROZ em 20/04/2022 23:59:59.
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01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
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01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
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31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 17:37
Expedição de Ofício.
-
25/03/2022 17:37
Expedição de Ofício.
-
24/03/2022 18:46
Recebidos os autos
-
24/03/2022 18:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/02/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/02/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de DARCI CANDIDO DE ARAUJO em 03/02/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2021 10:36
Recebidos os autos
-
06/09/2021 10:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/08/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/08/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 21:05
Expedição de Ofício.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de OLDAIR HILARIO DE QUEIROZ em 23/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 12:15
Recebidos os autos
-
13/08/2021 12:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de OLDAIR HILARIO DE QUEIROZ em 04/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/07/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 02:32
Publicado Intimação em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
24/07/2021 02:29
Decorrido prazo de DARCI CANDIDO DE ARAUJO em 23/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 09:05
Recebidos os autos
-
19/07/2021 09:05
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/07/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:58
Publicado Intimação em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de DARCI CANDIDO DE ARAUJO em 11/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 11:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/05/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 15:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/04/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 12:51
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2021 11:48
Recebidos os autos
-
24/04/2021 11:48
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2021 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/04/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 04:31
Processo Desarquivado
-
22/04/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 10:30
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de DARCI CANDIDO DE ARAUJO em 08/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 13:21
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 11:59
Recebidos os autos
-
25/03/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 08:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
24/03/2021 16:07
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
24/03/2021 16:07
Recebidos os autos
-
24/03/2021 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
24/03/2021 09:57
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
24/03/2021 09:57
Transitado em Julgado em 02/03/2021
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de OLDAIR HILARIO DE QUEIROZ em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de DARCI CANDIDO DE ARAUJO em 23/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2021 02:37
Publicado Sentença em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 13:39
Recebidos os autos
-
24/02/2021 13:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2021 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/02/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de OLDAIR HILARIO DE QUEIROZ em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de DARCI CANDIDO DE ARAUJO em 09/02/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 02:46
Decorrido prazo de OLDAIR HILARIO DE QUEIROZ em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 02:38
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
10/12/2020 20:05
Recebidos os autos
-
10/12/2020 20:05
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2020 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/12/2020 03:45
Publicado Intimação em 09/12/2020.
-
08/12/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de DARCI CANDIDO DE ARAUJO em 03/12/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 19:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/10/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 20:12
Recebidos os autos
-
06/10/2020 20:12
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2020 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/09/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 11:14
Recebidos os autos
-
15/09/2020 11:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/09/2020 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/09/2020 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
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