TJDFT - 0725546-46.2020.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725546-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: DURVAL LEOCADIO NOGUEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do informado pelo exequente, retornem os autos para a suspensão determinada no ID 191896574.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
01/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:25
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:25
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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28/06/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725546-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: DURVAL LEOCADIO NOGUEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos OFÍCIO enviado por BANCO DO BRASIL, acompanhado de anexos.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, realizo a intimação do EXEQUENTE para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
17/06/2024 17:24
Juntada de Certidão
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17/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 16:57
Juntada de comunicação
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12/06/2024 16:45
Recebidos os autos
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12/06/2024 16:45
Deferido o pedido de DURVAL LEOCADIO NOGUEIRA - CPF: *45.***.*91-68 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
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11/06/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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10/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725546-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: DURVAL LEOCADIO NOGUEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mais uma vez o exequente pugna pela remessa de ofício ao Banco do Brasil para informar a conta de destino da transferência de R$ 19.633,39, determinada pela decisão de ID 150881332.
Pois bem, conforme destacado na decisão de ID 196961366, a conta destino da transferência foi Banco do Brasil, Agência 2234, Conta Corrente 99747159-X, de titularidade de FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA.
O extrato mencionado no pedido (ID 195410966), como destacado na decisão acima, diz respeito a conta judicial nº 1900107359921, vinculada ao da 21º V.
Civ.
Cap.
Sucessões do TJAL.
Assim, a fim de evitar novo peticionamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar extrato da conta destino da transferência determinada (Banco do Brasil, Agência 2234, Conta Corrente 99747159-X), no período de 08/03/2023 a 18/04/2023, período relativo a ordem de transferência e a certificação de que o saldo foi transferido.
Em caso de inércia, retornem os autos a suspensão determinada no ID 191896574.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
28/05/2024 12:53
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:53
Outras decisões
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27/05/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 21:54
Recebidos os autos
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16/05/2024 21:54
Indeferido o pedido de DURVAL LEOCADIO NOGUEIRA - CPF: *45.***.*91-68 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
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06/05/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725546-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: DURVAL LEOCADIO NOGUEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 193929012, diante do certificado no ID 155977967, bem como pela suspensão determinada no ID 191896574.
Cumpra-se a determinação de ID 191896574 com a suspensão ali determinada.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
22/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:32
Indeferido o pedido de DURVAL LEOCADIO NOGUEIRA - CPF: *45.***.*91-68 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
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22/04/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725546-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: DURVAL LEOCADIO NOGUEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O BANCO DO BRASIL S/A pugna pelo sobrestamento do feito em razão da determinação de suspensão nacional dos processos relacionados ao Tema de Repercussão Geral nº 1.290.
Pois bem.
Conforme se extrai da decisão proferida pelo relator do Recurso Extraordinário nº 1.445.162/DF em 7/3/2024, eminente Ministro Alexandre de Moraes, foi determinada a suspensão de todos os processos que tratem do tema afetado para julgamento sob o regime de Repercussão Geral (Tema 1.290), qual seja, o “Critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança”.
Na referida decisão monocrática, foi consignado o seguinte: Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos. (grifos acrescidos) Tendo em vista que a discussão posta nestes autos possui relação com o Tema nº 1.290, impõe-se a suspensão do feito até que o Supremo Tribunal Federal decida de maneira definitiva sobre a questão.
Dê-se ciências às partes sobre a suspensão ora determinada.
Levante-se a suspensão determinada no ID 156619705.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
03/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/04/2024 14:11
Recebidos os autos
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03/04/2024 14:11
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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02/04/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 18:52
Recebidos os autos
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25/04/2023 18:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/04/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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25/04/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 19:35
Juntada de Certidão
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20/03/2023 00:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 17:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/03/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 01:09
Decorrido prazo de FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA em 09/03/2023 23:59.
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08/03/2023 16:25
Recebidos os autos
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08/03/2023 16:25
Deferido o pedido de DURVAL LEOCADIO NOGUEIRA - CPF: *45.***.*91-68 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
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17/02/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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17/02/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 18:30
Recebidos os autos
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07/02/2023 18:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/01/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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30/01/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 12:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 13:26
Recebidos os autos
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16/12/2022 13:26
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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06/12/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/12/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2022.
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30/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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27/11/2022 19:16
Recebidos os autos
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27/11/2022 19:16
Decisão interlocutória - deferimento
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17/11/2022 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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17/11/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 06:35
Recebidos os autos
-
26/10/2022 06:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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05/10/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 18:11
Recebidos os autos
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13/09/2022 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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22/08/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 15:16
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 17:17
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/06/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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29/06/2022 13:30
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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29/06/2022 13:29
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 15:57
Expedição de Ofício.
-
07/06/2022 00:56
Publicado Decisão em 07/06/2022.
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06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 16:30
Recebidos os autos
-
03/06/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 16:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
02/06/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
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11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 19:16
Juntada de Petição de laudo
-
12/04/2022 00:35
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 00:24
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 17:02
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
05/04/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:52
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
21/02/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 15:11
Recebidos os autos
-
17/02/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 15:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/02/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
16/02/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:02
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
01/02/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 17:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/01/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 22:16
Juntada de Certidão
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28/01/2022 18:35
Recebidos os autos
-
28/01/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
27/01/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
20/12/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:49
Publicado Despacho em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 16:29
Recebidos os autos
-
17/11/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/11/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
14/05/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 14:59
Recebidos os autos
-
13/05/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 14:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/05/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
12/05/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 15:51
Recebidos os autos
-
20/04/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
19/04/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2021 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de DURVAL LEOCADIO NOGUEIRA em 15/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:38
Publicado Certidão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 11:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/10/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 00:21
Recebidos os autos
-
15/10/2020 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 00:21
Por decisão do Presidente do STF - IRDRR
-
13/10/2020 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
13/10/2020 17:06
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2020 03:07
Publicado Certidão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 16:49
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de DURVAL LEOCADIO NOGUEIRA em 10/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 14:43
Recebidos os autos
-
21/08/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 14:43
Revogada decisão anterior
-
21/08/2020 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 18:48
Recebidos os autos
-
14/08/2020 18:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/08/2020 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
14/08/2020 14:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 14:33
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
13/08/2020 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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