TJDFT - 0703419-24.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 15:22
Desapensado do processo #Oculto#
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26/08/2024 15:31
Desapensado do processo #Oculto#
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26/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:55
Recebidos os autos
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19/04/2024 14:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/04/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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17/04/2024 12:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703419-24.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: MARCIA DO AMARAL BOTELHO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Pretende a autora iniciar cumprimento de sentença de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública do Distrito Federal.
Contudo, a petição precisa ser emendada nos termos do artigo 534 e seguintes do Código de Processo Civil tendo em vista que o cumprimento é em desfavor da Fazenda Pública, no qual não há intimação para pagamento voluntário e tampouco aplicação de multa, além de que deve ser observado o parágrafo 7°, do artigo 85, do referido código, quanto aos honorários advocatícios nesta fase.
Assim, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para emendar o pedido, nos termos dos artigos 534 e seguintes do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento e arquivamento, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/04/2024 19:19
Recebidos os autos
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04/04/2024 19:19
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/04/2024 09:11
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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