TJDFT - 0712575-90.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 15:36
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
03/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:30
Juntada de Informações prestadas
-
22/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2024 15:14
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:07
Denegado o Habeas Corpus a ERICK DIEGO OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *34.***.*85-55 (PACIENTE)
-
17/04/2024 16:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:17
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 18:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
03/04/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
limin Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS LeilaArlanch Gabinete da Desa.
Leila Arlanch Número do processo: 0712575-90.2024.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: ERICK DIEGO OLIVEIRA DA SILVA IMPETRANTE: EDSON CARLOS MARTINIANO DE SOUSA AUTORIDADE: JUÍZO DA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JURI DO RIACHO FUNDO D E C I S Ã O Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por EDSON CARLOS MARTINIANO DE SOUSA, em favor do paciente ERICK DIEGO OLIVEIRA DA SILVA, apontando como autoridade coatora o JUÍZO DA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JURI DO RIACHO FUNDO.
O pedido liminar já foi apreciado e indeferido pelo juízo plantonista (ID 57378604).
Distribuído os autos, o impetrante colacionou novos documentos (IDs 57385214, 57385215 e 57385216).
Os documentos acostados não se mostram suficientes para infirmar os fundamentos pela qual a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.
A gravidade do estado de saúde do paciente, que se encontra internado em UTI, sedado e intubado, no Hospital de Base Brasília, é questão que deve ser submetida inicialmente ao juízo de origem a quem caberá apreciar eventual cabimento da prisão domiciliar humanitária.
Não obstante, não restou demonstrado que a circunstância de o paciente estar detido sob escolta na UTI seja impeditivo do acompanhamento pela família junto ao referido Hospital, devendo ser considerado, contudo, como cediço, as severas restrições de visitas nos ambientes hospitalares de terapia intensiva.
Acrescente-se que eventual concessão de prisão domiciliar humanitária neste momento seria inócua, porquanto ante a gravidade estampada na documentação médica apresentada, não há previsão de alta hospitalar nos próximos dias.
Ante o exposto, não divisando motivos para afastar os fundamentos da decisão proferida durante o plantão judicial, MANTENHO o INDEFERIMENTO da liminar vindicada.
Requisitem-se as informações ao juízo da causa, em especial quanto à juntada dos inquérito policial nos de origem.
Intimem-se.
Após, colha-se o parecer do Ministério Público.
Brasília - DF, de abril de 2024.
Desembargadora LEILA ARLANCH Relatora -
02/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 13:19
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2024 18:06
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2024 10:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
01/04/2024 10:03
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
30/03/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/03/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
-
28/03/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 14:59
Recebidos os autos
-
28/03/2024 14:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2024 11:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
28/03/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/03/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712453-77.2024.8.07.0000
Paulo Cesar Pimenta Carneiro
Ministerio Publico do Df Territorios
Advogado: Paulo Cesar Pimenta Carneiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 20:50
Processo nº 0703270-64.2024.8.07.0006
Humberto Pereira da Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Jose Araujo da Silva Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 12:18
Processo nº 0703745-81.2024.8.07.0018
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Celia Maria Baldoino Ferreira
Advogado: Fabiano Baldoino Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 09:47
Processo nº 0703270-64.2024.8.07.0006
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Humberto Pereira da Silva
Advogado: Jose Araujo da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2024 10:22
Processo nº 0703745-81.2024.8.07.0018
Celia Maria Baldoino Ferreira
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Fabiano Baldoino Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 16:52