TJDFT - 0705483-71.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 17:55
Recebidos os autos
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19/07/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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12/07/2024 18:50
Juntada de Certidão
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12/07/2024 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2024 18:49
Juntada de Certidão
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03/06/2024 02:49
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705483-71.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO SERGIO GOMES DE SOUZA EXECUTADO: CDS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA DESPACHO Não havendo insurgência/impugnação à sobredita penhora, expeça-se ofício de transferência e/ou alvará de levantamento em benefício do(a) Exequente, cujos dados já foram previamente informados à petição de ID 191586577.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
28/05/2024 14:08
Recebidos os autos
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28/05/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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17/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705483-71.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIO SERGIO GOMES DE SOUZA REU: CDS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA DECISÃO Nada a prover por ora quanto à petição do Credor de ID 191586577.
A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, REU: CDS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, restou totalmente frutífera, mediante a constrição da quantia de (R$ 5.978,34), conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD juntada aos autos.
Desse modo, intime-se a parte Executada para, querendo, manifestar-se acerca da aludida indisponibilidade, bem como para apresentar sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 854, § 3º, e 525, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Transcorrido o prazo, não havendo insurgência/impugnação à sobredita penhora, expeça-se ofício de transferência e/ou alvará de levantamento em benefício do(a) Exequente, cujos dados já foram previamente informados à petição de ID 191586577.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
01/04/2024 21:12
Recebidos os autos
-
01/04/2024 21:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/04/2024 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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01/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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22/03/2024 10:06
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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19/03/2024 18:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/02/2024 00:51
Recebidos os autos
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09/02/2024 00:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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22/01/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/01/2024 16:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2024 19:57
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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16/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
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15/12/2023 17:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/11/2023 18:28
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 18:28
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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29/11/2023 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/11/2023 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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29/11/2023 15:43
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:43
Homologada a Transação
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27/11/2023 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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24/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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15/11/2023 06:03
Recebidos os autos
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15/11/2023 06:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 19:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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10/11/2023 19:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2023 13:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/11/2023 02:40
Recebidos os autos
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09/11/2023 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/10/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/10/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 18:51
Recebidos os autos
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22/09/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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22/09/2023 14:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/09/2023 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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