TJDFT - 0708248-87.2020.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2025 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708248-87.2020.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLERIS FIDELIS DA ROCHA REU: ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA, FRANCISCO CARLOS DE MENEZES CERTIDÃO Certifico a juntada dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de id. 246331837, pela parte autora, tempestivamente.
De ordem, nos termos da Portaria 04/2017, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos (art. 1.022, § 2º do CPC).
Em sequência os autos seguem conclusos à MMª.
Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
30/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 29/08/2025 23:59.
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14/08/2025 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2025 02:37
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, a fim de: a) resolver o contrato de construção por empreitada global de id. 87776519, determinando o retorno das partes ao “status quo ante”; b) condenar a segunda ré, LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA., a restituir a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) à autora atualizado desde o desembolso (17/07/2018) e acrescido de juros legais mensais desde a citação; c) condenar o terceiro réu, FRANCISCO CARLOS DE MENEZES, a restituir a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à autora atualizado desde o desembolso (22/11/2017) e acrescido de juros legais mensais desde a citação.
A correção monetária deverá observar o INPC para os valores relativos até 29/08/2024 e o IPCA a partir de 30/08/2024.
Os juros de mora incidirão à razão de 1% ao mês até 29/08/2024, passando a seguir a taxa legal a partir de 30/08/2024. -
04/08/2025 18:44
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:44
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CLERIS FIDELIS DA ROCHA em 24/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Intimada para regularizar a representação processual, a 1ª ré manteve-se inerte, devendo, portanto, ser considerado revel nos termos do art. 76, § 1º, II, do CPC.
Anote-se conclusão para sentença, conforme despacho id. 175390642. -
14/10/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:34
Outras decisões
-
26/09/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/09/2024 12:28
Juntada de Certidão
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18/09/2024 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 05:10
Decorrido prazo de CLERIS FIDELIS DA ROCHA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:10
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 24/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Ante a presença dos requisitos do art. 112 do CPC, homologo a renúncia comunicada ao id. 191900902.
Promova-se o descadastramento das advogadas da 1ª ré em atenção ao pedido.
Intime-se a 1ª ré no endereço de citação, para regularizar a representação processual no prazo de 5 dias, sob pena de ser considerado revel nos termos do art. 76, § 1º, II, do CPC.
Nada mais, sendo requerido, prossiga-se com a conclusão para julgamento, conforme despacho id. 175390642. -
28/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:04
Outras decisões
-
09/04/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/04/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, desde logo, fica intimado(a) o(a) advogado(a) a comprovar a prévia notificação de seu mandante, sob pena de ineficácia do ato de renúncia e possível responsabilidade pelos prejuízos processuais que parte possa ter nos dez dias subsequentes à notificação (art. 688 do CC/02, c/c § 1º do art. 112 do CPC).
Prazo de 15 dias.Preclusa a presente decisão, prossiga-se conforme despacho de ID.
Num. 175390642. -
21/03/2024 22:55
Recebidos os autos
-
21/03/2024 22:55
Outras decisões
-
25/11/2023 20:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/11/2023 04:16
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:13
Decorrido prazo de CLERIS FIDELIS DA ROCHA em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:02
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 23:29
Recebidos os autos
-
26/10/2023 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 16:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/09/2023 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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13/09/2023 18:27
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2023 02:40
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 16:19
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
30/05/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:10
Decorrido prazo de LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE MENEZES em 26/05/2023 23:59.
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24/05/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 00:20
Publicado Edital em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:20
Publicado Edital em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:20
Publicado Edital em 29/03/2023.
-
28/03/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
26/03/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 10:22
Expedição de Edital.
-
27/01/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
17/01/2023 18:46
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
13/12/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de CLERIS FIDELIS DA ROCHA em 16/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 19:14
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
04/10/2021 11:17
Recebidos os autos
-
04/10/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 11:17
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/09/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de CLERIS FIDELIS DA ROCHA em 02/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
13/08/2021 16:42
Recebidos os autos
-
13/08/2021 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2021 19:14
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/08/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 15:15
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 19:43
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 19:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2021 19:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2021 19:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/04/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
31/03/2021 11:38
Recebidos os autos
-
31/03/2021 11:38
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2021 17:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 19:28
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/02/2021 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2021 02:38
Publicado Decisão em 25/01/2021.
-
22/01/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
20/01/2021 15:34
Recebidos os autos
-
20/01/2021 15:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/12/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/12/2020 19:52
Recebidos os autos
-
17/12/2020 19:52
Declarada incompetência
-
17/12/2020 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/12/2020 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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