TJDFT - 0701894-07.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de YULLIE CORREA SILVESTRE em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n.° 0701894-07.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: YULLIE CORREA SILVESTRE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.° 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, pois a autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 16:49:56.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
04/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 23:47
Recebidos os autos
-
27/08/2024 07:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/08/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 22:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 25/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:02
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 12:46
Juntada de Petição de apelação
-
04/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
À vista do exposto, JULGO O PEDIDO IMPROCEDENTE.
Resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência, CONDENO a autora ao pagamento das despesas do processo, bem como honorário advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, a ser rateado em favor dos réus, nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil.
Todavia, suspende-se a exigibilidade da referida condenação em razão da gratuidade de justiça concedida.Sentença não sujeita à remessa necessária.Transitada em julgado, feitas as comunicações de estilo, dê-se baixa remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
01/07/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:07
Julgado improcedente o pedido
-
11/06/2024 05:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/06/2024 05:43
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:46
Decorrido prazo de YULLIE CORREA SILVESTRE em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 10:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:56
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701894-07.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YULLIE CORREA SILVESTRE REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão lançada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Registro que foi indeferida a tutela recursal requerida nos autos do Agravo de Instrumento, id. 190534427.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID. 188694270, aguardando-se a citação e contestação dos requeridos.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 16:59:49.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:15
Outras decisões
-
04/04/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/04/2024 19:48
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
19/03/2024 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:24
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:24
Outras decisões
-
03/03/2024 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018020-27.2015.8.07.0007
Antonio Benjamim de Oliveira
Anelizia Goncalves Rodrigues
Advogado: Guilherme Azevedo Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2019 15:41
Processo nº 0000262-34.2017.8.07.0017
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Almezir Viana Moura
Advogado: Marcelo Sotopietra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2019 12:25
Processo nº 0702645-27.2024.8.07.0007
Joao Victor de Carvalho Adorno
Luiza Aurister Oliveira Torrez
Advogado: Fernando Rosa Naves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 17:12
Processo nº 0703612-39.2024.8.07.0018
Marturino Cassemiro de Araujo Junior
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Samya Lima Palmeira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 10:51
Processo nº 0703612-39.2024.8.07.0018
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Samya Lima Palmeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2024 16:38