TJDFT - 0703612-39.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 13:43
Baixa Definitiva
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17/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:42
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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17/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MARTURINO CASSEMIRO DE ARAUJO JUNIOR em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0703612-39.2024.8.07.0018 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARTURINO CASSEMIRO DE ARAUJO JUNIOR RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DESPACHO O recorrente apresentou recurso inominado contra sentença proferida pelo Juízo do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, porém não juntou aos autos os respectivos comprovantes de recolhimento e as guias do preparo e das custas processuais.
Nesse cenário, impõe-se o reconhecimento da deserção, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos dos artigos dos artigos 42, §1º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei 9.099/95, art. 99, § 7º, do CPC e art. 10, inciso V, do RITR.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor da causa, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei 9099/95 C/C Enunciado 122 do FONAJE.
Brasília/DF, 23 de setembro de 2024.
MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Relatora -
23/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:14
Recebidos os autos
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23/09/2024 14:14
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de MARTURINO CASSEMIRO DE ARAUJO JUNIOR - CPF: *01.***.*68-00 (RECORRENTE)
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23/09/2024 11:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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23/09/2024 11:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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23/09/2024 11:38
Juntada de Certidão
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23/09/2024 10:51
Recebidos os autos
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23/09/2024 10:51
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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