TJDFT - 0710629-96.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 18:56
Baixa Definitiva
-
09/10/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 18:55
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 02/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 12/09/2024.
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13/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCEDIMENTO COMUM.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
CITAÇÃO NÃO REALIZADA.
ART. 485, INCISO IV, DO CPC.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSÁRIA.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Esgotadas as tentativas de citação do réu, e verificando-se que o autor não viabilizou a promoção da diligência citatória, o feito deve ser extinto sem resolução do mérito, porquanto ausente a citação, considerado pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do CPC. 2.
Para a hipótese de extinção fundamentada no inciso IV do artigo 485, do CPC, não é necessária a prévia intimação pessoal do autor. 3.
O prequestionamento, a fim de interposição de recursos extraordinários, exige tão somente que a causa tenha sido decidida e fundamentada no julgado, não havendo necessidade de pronunciamento expresso sobre todos os dispositivos legais mencionados pela parte. 4.
Apelação conhecida e não provida. -
10/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:19
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELANTE) e não-provido
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05/09/2024 20:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/08/2024 11:03
Recebidos os autos
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27/06/2024 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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26/06/2024 14:47
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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21/06/2024 11:55
Recebidos os autos
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21/06/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/06/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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