TJDFT - 0716772-77.2018.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 09:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2025 18:52
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 18:52
Indeferido o pedido de CARLOS FERNANDO MOURA - CPF: *24.***.*04-68 (EXECUTADO)
-
10/09/2025 20:04
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/09/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:32
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 11:19
Recebidos os autos
-
01/09/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/08/2025 03:32
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716772-77.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CARLOS FERNANDO MOURA, LUIZ CARLOS GOMES CERTIDÃO Ao exequente, em 5 dias, sobre petição do executado.
Faço, ainda, aguardar o prazo ref. a certidão de id 246269814.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 19 de Agosto de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:29
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
13/06/2025 15:55
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/06/2025 23:02
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716772-77.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CARLOS FERNANDO MOURA, LUIZ CARLOS GOMES DECISÃO Defiro o pedido do credor.
Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para cumprimento da decisão de id. 231855059, sob pena de suspensão.
Após, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/05/2025 13:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2025 10:43
Recebidos os autos
-
16/05/2025 10:43
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
15/05/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/05/2025 15:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO MOURA em 09/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de CELBE BERGER SCHULTZ em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 17:13
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:13
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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07/04/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de CELBE BERGER SCHULTZ em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716772-77.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CARLOS FERNANDO MOURA, LUIZ CARLOS GOMES DECISÃO O devedor apresentou exceção de pré-executividade, na qual alega excesso de execução em razão da capitalização de juros indevida.
Sustenta que a parte credora, ao atualizar o valor do débito, utilizou valor da última planilha como principal, ou seja, valor que já incidia juros e atualização.
Afirma que incabível a cobrança de honorários, pois os devedores são beneficiários da justiça gratuita.
Defende que houve prescrição.
O perito nomeado apresentou fixou valor dos honorários periciais em R$ 12.540,00.
Em manifestação, o credor alega inexistência de prescrição, pois a propositura da ação interrompeu a prescrição.
Sustenta a inexistência de excesso de execução e informa que o fato dos devedores serem beneficiários da justiça gratuita não impede a cobrança, pois a exigibilidade está apenas suspensa.
Por fim, pugna pela rejeição da exceção.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O réu alegou excesso de execução.
Em que pese o excesso de execução seja matéria de ordem pública, o réu não apresenta o valor que entendo devido e ainda utiliza como fundamento do excesso de execução a indevida capitalização de juros, matéria preclusa, que deveria ter sido alegada na fase de conhecimento.
Portanto, não demonstrado nos autos excesso de execução.
No que tange ao valor dos honorários advocatícios, está suspensa a exigibilidade de pagamento da verba.
Portanto, não pode ser objeto de cobrança, até que se comprove a mudança da situação financeira dos beneficiários, o que não ocorreu.
Desse modo, quanto a esse ponto, acolho a exceção.
Quanto à alegação de prescrição, não assiste razão o credor, uma vez que o título judicial foi constituído em 2016, transitou em julgado em fevereiro de 2018 e a ação de cumprimento de sentença foi proposta em novembro de 2018.
Portanto, intime-se o credor a apresentar planilha atualizada do débito com o abatimento do valor dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, o feito deve prosseguir.
Intimem-se o credor para se manifestar acerca da proposta de honorários periciais de id. 225375344, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/02/2025 16:34
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:34
Deferido em parte o pedido de CARLOS FERNANDO MOURA - CPF: *24.***.*04-68 (EXECUTADO)
-
25/02/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:10
Decorrido prazo de CELBE BERGER SCHULTZ em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:10
Decorrido prazo de CELBE BERGER SCHULTZ em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:07
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 11:14
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:34
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:34
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
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03/12/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/12/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 19:30
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:30
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
05/11/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/11/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO MOURA em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/09/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES em 12/09/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:07
Publicado Edital em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - REGULARIZAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0716772-77.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CARLOS FERNANDO MOURA, LUIZ CARLOS GOMES FAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação acima indicada, sendo o presente para INTIMAR EXECUTADO: LUIZ CARLOS GOMES, CPF *42.***.*21-20, para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias.
Caso não tenha(m) condições de constituir advogado, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Não havendo regularização, o processo seguirá à sua revelia.
Este Juízo tem sua sede Este Juízo tem sua sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Ed.
Fórum Des.
Antônio Martins Melo, sala 101 - Taguatinga/DF, funcionando nos dias úteis, das 12 às 19 horas.
O horário bancário é das 12 às 17 horas. .
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Subscrito e assinado por ordem da MMª Juíza.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
23/07/2024 10:25
Expedição de Edital.
-
10/07/2024 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/07/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
18/06/2024 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 19:17
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:33
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO MOURA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:33
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/05/2024 09:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/05/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 11:36
Desentranhado o documento
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06/04/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716772-77.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CARLOS FERNANDO MOURA, LUIZ CARLOS GOMES DESPACHO Tendo em vista as informações fornecidas pelo INCRA, expeça-se mandado de avaliação do imóvel, penhora e intimação, conforme decisão de id. 174844582 e requerimento de id. 191422236, o qual poderá ser instruído com os documentos encaminhados pelo INCRA.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
03/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 10:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:18
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/03/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:59
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:59
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
11/03/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 12:31
Expedição de Termo.
-
25/11/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 22:53
Recebidos os autos
-
16/11/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:39
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 19:37
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/10/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:53
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:53
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
10/10/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/10/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 18:00
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:00
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
03/10/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 21:01
Recebidos os autos
-
22/09/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/09/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 21:19
Recebidos os autos
-
13/09/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/08/2023 17:59
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:59
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
29/08/2023 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:26
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
15/08/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:47
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:47
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
17/07/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 21:58
Recebidos os autos
-
07/07/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/06/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 16:41
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:41
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
15/06/2023 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/06/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:20
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 16:20
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
18/05/2023 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/05/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 16:58
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:58
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
09/05/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/05/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
05/05/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 20:37
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2023 20:37
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
19/04/2023 17:01
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/04/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
22/03/2023 15:25
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:25
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
20/03/2023 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/03/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO MOURA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 01:26
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 12:45
Recebidos os autos
-
28/11/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 12:45
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
25/11/2022 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 21:05
Recebidos os autos
-
08/11/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/10/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 18:21
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 18:21
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
13/10/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/10/2022 21:09
Processo Desarquivado
-
06/10/2022 21:09
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 17:30
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO MOURA em 26/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
12/09/2022 10:35
Recebidos os autos
-
12/09/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:34
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
10/09/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/09/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 09:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/08/2021 14:44
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
26/07/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 17:58
Recebidos os autos
-
20/07/2021 17:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/07/2021 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/07/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 08:16
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 18:48
Recebidos os autos
-
29/04/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
19/04/2021 22:56
Expedição de Certidão.
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO MOURA em 16/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
23/03/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
11/03/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 20:50
Recebidos os autos
-
10/03/2021 20:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2021 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/03/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 15:58
Recebidos os autos
-
11/01/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/12/2020 08:35
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 15:53
Recebidos os autos
-
17/11/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/11/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 15:46
Recebidos os autos
-
14/10/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/10/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 19:13
Recebidos os autos
-
25/09/2020 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/09/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 14:56
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2020 15:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/06/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 05:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 20:21
Recebidos os autos
-
01/06/2020 20:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2020 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/05/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 21:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 17:35
Expedição de Termo.
-
01/04/2020 17:05
Expedição de Termo.
-
30/03/2020 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 20:02
Expedição de Certidão.
-
24/03/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 13:39
Recebidos os autos
-
17/03/2020 13:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2020 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/03/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 15:20
Recebidos os autos
-
07/02/2020 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/02/2020 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/02/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 16:32
Recebidos os autos
-
31/01/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/01/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 18:56
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 02:38
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
08/10/2019 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 15:27
Recebidos os autos
-
02/10/2019 15:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/09/2019 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/09/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 22:38
Recebidos os autos
-
03/09/2019 22:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2019 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/08/2019 12:58
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2019 22:32
Recebidos os autos
-
04/08/2019 22:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/08/2019 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/08/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 10:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 13:03
Recebidos os autos
-
19/07/2019 13:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2019 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/07/2019 21:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 12:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/07/2019 07:58
Publicado Certidão em 10/07/2019.
-
10/07/2019 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 13:00
Recebidos os autos
-
02/07/2019 13:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2019 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/06/2019 12:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 23:08
Recebidos os autos
-
05/06/2019 23:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2019 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/06/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 18:07
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 10:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 10:32
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 16:53
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO MOURA em 02/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2019 08:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 13:19
Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 13:23
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO MOURA em 11/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 13:23
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES em 11/03/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 02:29
Publicado Decisão em 13/02/2019.
-
12/02/2019 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 22:48
Recebidos os autos
-
07/02/2019 22:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2019 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/02/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2019 22:56
Recebidos os autos
-
06/02/2019 22:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2019 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/02/2019 11:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2019 13:53
Recebidos os autos
-
24/01/2019 13:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/01/2019 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/01/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2018 22:31
Recebidos os autos
-
17/12/2018 22:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/12/2018 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/12/2018 00:22
Expedição de Certidão.
-
17/12/2018 00:22
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2018 15:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/12/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 22:33
Recebidos os autos
-
29/11/2018 22:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/11/2018 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/11/2018 14:13
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2018 21:35
Recebidos os autos
-
12/11/2018 21:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/11/2018 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/11/2018 18:47
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
06/11/2018 18:47
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 18:01
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
06/11/2018 18:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2018
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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