TJDFT - 0703208-31.2018.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703208-31.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: PAULO HENRIQUE VIEIRA MENDES DECISÃO 1.
Quanto ao pedido de consulta via Sniper, defiro o requerimento. 2.
Não obstante, também defiro a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada. 3.
DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, intime-se o credor a se manifestar acerca do interesse na penhora do bem, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Indicado o local, deverá a parte realizar o recolhimento das custas para expedição do mandado.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Registro que as restrições não serão efetivadas caso o bem móvel localizado tenha mais de 3 restrições judiciais anteriores ou pender sobre ele a restrição de "roubado" ou "baixado", além de Comunicado de Venda a Terceiros, ante a falta de efetividade da penhora.
Após, com a juntada da resposta, dê-se vista à parte credora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 08 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/09/2025 17:38
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:38
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
08/09/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/09/2025 03:22
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 05/09/2025 23:59.
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02/09/2025 18:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/09/2025 03:43
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 01/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 11:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 10:10
Recebidos os autos
-
26/08/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703208-31.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: PAULO HENRIQUE VIEIRA MENDES DESPACHO Não provido o agravo de instrumento, consoante decisão id. 246763245, viável o levantamento do saldo remanescente de R$ 1.688,22 pela credora FUNDAÇÃO, id. 230255547, porquanto preclusa e resolvida, de forma recursal, a decisão id. 232457538.
Expeça-se alvará.
Após, em 5 dias, a credora promova o andamento indicando bens, sob pena de suspensão.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/08/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/08/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 21:47
Recebidos os autos
-
20/08/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/08/2025 14:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/08/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:24
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE VIEIRA MENDES em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2025 02:30
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
04/07/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:47
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/07/2025 11:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2025 13:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 29/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 11:05
Recebidos os autos
-
16/05/2025 11:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/05/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/05/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:26
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 18:46
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:46
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/04/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/04/2025 02:23
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703208-31.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: PAULO HENRIQUE VIEIRA MENDES DESPACHO Intime-se a credora para apresentar resposta à impugnação, em 15 dias.
Após, retornem conclusos.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 01 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
03/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/04/2025 17:46
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/03/2025 08:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE VIEIRA MENDES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 16:30
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703208-31.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: PAULO HENRIQUE VIEIRA MENDES DESPACHO O feito está em ordem e tramita de forma regular, desde modo, promovam-se medidas iniciais de constrição, enquanto ações regulares e consequente do não pagamento do débito exequendo.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 16 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/03/2025 10:44
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2025 18:43
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/03/2025 02:36
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 28/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:35
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE VIEIRA MENDES em 25/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 17:13
Juntada de comunicação
-
21/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 21:55
Recebidos os autos
-
10/02/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/02/2025 06:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 17:19
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 16:38
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/01/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 28/01/2025 23:59.
-
21/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 10:55
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:55
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
18/12/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/12/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:45
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE VIEIRA MENDES em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:18
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
29/11/2024 11:54
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/11/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2024 16:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 29/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE VIEIRA MENDES em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703208-31.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: PAULO HENRIQUE VIEIRA MENDES DECISÃO Mantenho a decisão objeto de impugnação pela via do Agravo, modalidade instrumento, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, acrescentando que nele não há nenhum elemento bastante e de relevo que conduza a entendimento diverso do adotado pelo Juízo.
Aguarde-se o julgamento da via impugnativa.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/08/2024 16:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2024 20:03
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 20:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/08/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE VIEIRA MENDES em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 10:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703208-31.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: PAULO HENRIQUE VIEIRA MENDES DECISÃO 1.
Inicialmente, mantenho a decisão objeto de impugnação pela via do Agravo de instrumento, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, acrescentando que nele não há nenhum elemento bastante e de relevo que conduza a entendimento diverso do adotado pelo Juízo, segundo requerimento ID 200610291. 2.
Cuida-se de embargos de declaração opostos por FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em face da decisão constante do ID nº 199086902, ao argumento de que houve omissão no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega a credora embargante que a decisão restou omissa, por não ter se pronunciado sobre efeito de decisão anterior que, ao tempo de representação pela Curadoria Especial, considerou valores, ora não mais praticados no cumprimento de sentença, impugnando o valor ofertado pela contadoria.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração opostos pelo autor devem ser rejeitados.
Quanto à alegada omissão do Juízo em relação à apreciação dos pontos acima mencionados, esta não merece prosperar, uma vez que houve a devida indicação dos pontos fáticos que ensejaram a motivação contida na adequação da planilha de débito, o qual foi minimamente desfavorável ao embargante.
Saliento inclusive que por omissão a ensejar a propositura de embargos de declaração, deve ser considerada a omissão em algum ponto específico da decisão a ser combatida, não sendo necessária manifestação do Juízo em relação a cada uma das alegações trazidas pelas partes.
Importante considerar que o valor do débito fora meramente atualizado segundo os termos do título judicial.
Assim, no caso em tela, o embargante se mostra irresignado com a decisão, pretendendo, em verdade, o reexame da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Para tanto, a parte deverá interpor o recurso pertinente se discorda do mérito da decisão.
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, e mantenho íntegra a decisão ID nº 199086902 Taguatinga/DF, 09 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
09/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/07/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/07/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:44
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE VIEIRA MENDES em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:35
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2024 13:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:49
Outras decisões
-
03/06/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:25
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 02:29
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703208-31.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: PAULO HENRIQUE VIEIRA MENDES DESPACHO Retornem os autos à contadoria judicial, porquanto não incidem sobre cada parcela ou prestação juros remuneratórios de 7,9% ao ano, como indicado pelo Juízo ao apenas realizar a atualização com base em anterior planilha.
Sobre cada parcela devida incidem apenas correção monetária pelo INPC e juros legais de 1% ao mês, desde cada vencimento, conforme sentença id 14486934 : pág. 2.
Após, dê-se vista às partes, por 5 dias.
Ao final, retornem conclusos.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 13 de Maio de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/05/2024 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 11:16
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/05/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:03
Juntada de Petição de impugnação
-
30/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:31
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:27
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE VIEIRA MENDES em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:39
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
10/04/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:22
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703208-31.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: PAULO HENRIQUE VIEIRA MENDES DESPACHO Intime-se o devedor para, em 5 dias, manifestar e, se o caso, adequar a planilha de débito na forma entendida como correta.
Após, venham conclusos.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
02/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 21:36
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/02/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/02/2024 11:38
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:41
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 10:19
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:19
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
13/12/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/12/2023 13:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 15:42
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/03/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/03/2023 22:21
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 03:02
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE VIEIRA MENDES em 08/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 17:56
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
19/12/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
07/12/2022 22:46
Recebidos os autos
-
07/12/2022 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 22:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2022 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/12/2022 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 09:19
Recebidos os autos
-
22/11/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 09:19
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
18/11/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/11/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE VIEIRA MENDES em 10/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 17:05
Recebidos os autos
-
28/10/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 20:42
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 20:40
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 19:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 22:34
Expedição de Ofício.
-
07/10/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 21:23
Recebidos os autos
-
06/10/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 21:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/09/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 22:33
Recebidos os autos
-
21/09/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/09/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE VIEIRA MENDES em 05/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:56
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE VIEIRA MENDES em 25/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 15:32
Recebidos os autos
-
24/08/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/08/2022 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 21:42
Recebidos os autos
-
10/08/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 11:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/08/2022 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2022 13:57
Expedição de Ofício.
-
28/07/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/07/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 17:53
Recebidos os autos
-
06/07/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/06/2022 16:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 20:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/05/2022 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2022 21:29
Recebidos os autos
-
17/05/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 21:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/05/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/05/2022 12:02
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2022 09:03
Recebidos os autos
-
12/04/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 09:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/04/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/04/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2022 11:35
Recebidos os autos
-
26/03/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/03/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 15:40
Expedição de Ofício.
-
27/01/2022 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2022 20:04
Recebidos os autos
-
17/01/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/01/2022 21:35
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 08:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 30/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:42
Expedição de Ofício.
-
16/09/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2021 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 09:12
Recebidos os autos
-
08/09/2021 09:12
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
01/09/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/08/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 17:06
Recebidos os autos
-
06/08/2021 17:06
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
05/08/2021 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/08/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 13:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/05/2021 15:12
Expedição de Ofício.
-
05/05/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 17:42
Recebidos os autos
-
26/04/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
19/04/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 17:10
Recebidos os autos
-
07/04/2021 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/03/2021 23:01
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2021 11:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/03/2021 19:12
Recebidos os autos
-
18/03/2021 19:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2021 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/03/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 19:12
Recebidos os autos
-
19/02/2021 19:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/02/2021 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/02/2021 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 17:27
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 10:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 23:48
Recebidos os autos
-
27/11/2020 23:48
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
27/11/2020 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/11/2020 23:57
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE VIEIRA MENDES em 17/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 16:40
Recebidos os autos
-
21/10/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/10/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE VIEIRA MENDES em 16/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 02:39
Publicado Certidão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 14:51
Recebidos os autos
-
05/10/2020 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/10/2020 21:44
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2020 12:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/03/2020 21:02
Recebidos os autos
-
25/03/2020 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/03/2020 09:55
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:32
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 18:24
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2020 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2020 08:07
Expedição de Mandado.
-
30/01/2020 22:09
Recebidos os autos
-
30/01/2020 22:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/01/2020 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/01/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 08:51
Recebidos os autos
-
30/01/2020 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/01/2020 17:59
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2019 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 21:50
Recebidos os autos
-
12/11/2019 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/11/2019 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2019 14:12
Expedição de Ofício.
-
04/10/2019 16:05
Recebidos os autos
-
04/10/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
30/09/2019 14:27
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 18:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 15:20
Recebidos os autos
-
10/06/2019 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/06/2019 15:31
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 12:54
Recebidos os autos
-
31/05/2019 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/05/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2019 05:33
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 16/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 14:24
Expedição de Ofício.
-
26/04/2019 07:57
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2019 02:36
Publicado Decisão em 24/04/2019.
-
23/04/2019 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 15:11
Recebidos os autos
-
15/04/2019 15:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/04/2019 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/04/2019 18:00
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 17:58
Recebidos os autos
-
07/04/2019 03:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/04/2019 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2019 02:28
Publicado Decisão em 28/03/2019.
-
27/03/2019 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 17:07
Recebidos os autos
-
22/03/2019 17:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/03/2019 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
13/03/2019 19:23
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 02:35
Publicado Certidão em 01/03/2019.
-
28/02/2019 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2019 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2019 19:01
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2018 19:01
Expedição de Mandado.
-
12/12/2018 19:01
Juntada de mandado
-
28/11/2018 13:30
Recebidos os autos
-
28/11/2018 13:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2018 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/11/2018 08:08
Expedição de Certidão.
-
28/11/2018 08:08
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 18:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 02:32
Publicado Certidão em 13/11/2018.
-
13/11/2018 02:32
Publicado Certidão em 13/11/2018.
-
12/11/2018 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 18:14
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 14:28
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2018 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2018 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2018 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2018 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2018 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2018 14:27
Expedição de Mandado.
-
25/09/2018 14:27
Expedição de Mandado.
-
14/08/2018 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 02:43
Publicado Certidão em 07/08/2018.
-
06/08/2018 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 08:44
Expedição de Certidão.
-
02/08/2018 08:44
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 02:52
Publicado Decisão em 20/07/2018.
-
19/07/2018 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2018 17:14
Recebidos os autos
-
17/07/2018 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2018 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
10/07/2018 11:44
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 19:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 11:52
Publicado Decisão em 21/06/2018.
-
20/06/2018 17:45
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2018 17:40
Recebidos os autos
-
18/06/2018 17:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/06/2018 18:31
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 14:24
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
06/06/2018 11:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2018 11:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 17:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 19:30
Publicado Certidão em 28/05/2018.
-
26/05/2018 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2018 16:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 14:34
Expedição de Ofício.
-
15/05/2018 14:34
Expedição de Ofício.
-
20/04/2018 18:28
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 03:45
Publicado Certidão em 13/04/2018.
-
13/04/2018 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2018 12:32
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 02:29
Publicado Edital em 10/04/2018.
-
10/04/2018 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2018 08:16
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2018 17:01
Expedição de Edital.
-
13/03/2018 18:38
Recebidos os autos
-
13/03/2018 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2018 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/03/2018 18:25
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
12/03/2018 18:25
Juntada de Certidão
-
12/03/2018 17:28
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
12/03/2018 17:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2018
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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