TJDFT - 0768461-94.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 13:08
Juntada de Certidão
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13/05/2024 13:08
Juntada de Alvará de levantamento
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13/05/2024 13:08
Juntada de Certidão
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13/05/2024 13:08
Juntada de Alvará de levantamento
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10/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 02:05
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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07/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/05/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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25/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768461-94.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ISRAEL PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, REITERO a intimação da parte credora para manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024 16:01:59.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
18/04/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:27
Decorrido prazo de MARIA ISRAEL PEREIRA DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768461-94.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ISRAEL PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2024.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
27/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:10
Expedição de Ofício.
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10/11/2023 11:34
Juntada de Certidão
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09/11/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de MARIA ISRAEL PEREIRA DOS SANTOS em 03/11/2023 23:59.
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06/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 17:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/09/2023 11:24
Recebidos os autos
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27/09/2023 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/08/2023 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/08/2023 13:29
Transitado em Julgado em 14/08/2023
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15/08/2023 08:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:16
Decorrido prazo de MARIA ISRAEL PEREIRA DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:33
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 11:14
Recebidos os autos
-
19/07/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:14
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2023 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/06/2023 17:26
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/05/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA ISRAEL PEREIRA DOS SANTOS em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 15:50
Recebidos os autos
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09/05/2023 15:50
Outras decisões
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20/04/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/04/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 17:11
Recebidos os autos
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10/04/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/04/2023 02:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
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16/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 11:28
Publicado Certidão em 16/03/2023.
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16/03/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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16/03/2023 09:04
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 21:17
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 02:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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18/01/2023 18:49
Recebidos os autos
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18/01/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 18:49
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA ISRAEL PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *83.***.*45-49 (REQUERENTE).
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18/01/2023 18:49
Decisão interlocutória - recebido
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13/01/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/01/2023 13:11
Juntada de Certidão
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11/01/2023 12:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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30/12/2022 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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