TJDFT - 0700861-87.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:45
Decorrido prazo de JOSELIO SARDINHA SOARES em 01/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSELIO SARDINHA SOARES em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
11/02/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:34
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/10/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSELIO SARDINHA SOARES em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700861-87.2021.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: JOSELIO SARDINHA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga a parte ré em contrarrazões à apelação de ID 202803027.
Após, remetam-se os autos ao TJDFT.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
09/08/2024 19:18
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:18
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (AUTOR).
-
05/07/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:13
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
13/06/2024 14:00
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:00
Homologada a Transação
-
04/06/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de JOSELIO SARDINHA SOARES em 25/04/2024 23:59.
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12/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700861-87.2021.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: JOSELIO SARDINHA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA BANCO DO BRASIL S/A propõe MONITÓRIA (40) em desfavor de JOSELIO SARDINHA SOARES, em 05/02/2021 12:54:27, partes qualificadas.
O acordo juntado pela parte autora contém a assinatura eletrônica da parte ré (ID 157165937).
As partes são capazes e estão representadas judicialmente por advogados.
A manifestação da vontade é livre e ausentes quaisquer elementos para infirmá-la.
No entanto, os litigantes postularam a suspensão do processo até o dia 13/04/2028 (data prevista para quitação da última parcela da composição).
A descontinuidade da tramitação processual por convenção das partes não pode exceder o prazo máximo de 6 (seis) meses, conforme previsão do artigo 313, II e §4º, do CPC.
A suspensão do processo por adimplemento total das parcelas de acordo extrajudicial tem aplicação restrita ao processo de execução (artigo 922 do CPC) e não se aplica aos processos de conhecimento.
Assim, é possível tão-somente postular a homologação judicial da transação e, na hipótese de descumprimento do acordo, a parte credora poderá promover o cumprimento de sentença.
Alternativamente, é viável apenas desistir da demanda.
Assim, ficam as partes intimadas para dizer se pretendem a extinção do processo com homologação do acordo ou se pretendem a extinção do processo pela desistência (artigo 485, VIII, do CPC).
Prazo de 15 dias.
A inércia ou o não cumprimento dos comandos desta decisão determinará a extinção do processo pela transação.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 20 de março de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
20/03/2024 19:43
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 19:43
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
19/02/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/06/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/06/2023 01:44
Decorrido prazo de JOSELIO SARDINHA SOARES em 12/06/2023 23:59.
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02/06/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
23/05/2023 19:25
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 19:25
Outras decisões
-
02/05/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/04/2022 15:03
Decorrido prazo de JOSELIO SARDINHA SOARES - CPF: *24.***.*79-53 (REU) em 13/12/2021.
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25/03/2022 17:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de JOSELIO SARDINHA SOARES em 13/12/2021 23:59:59.
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10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2021 23:59:59.
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03/12/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 02:23
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 14:43
Decorrido prazo de JOSELIO SARDINHA SOARES - CPF: *24.***.*79-53 (REU) em 30/11/2021.
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01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de JOSELIO SARDINHA SOARES em 30/11/2021 23:59:59.
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08/11/2021 00:26
Publicado Ata em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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25/10/2021 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/10/2021 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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25/10/2021 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/10/2021 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2021 02:41
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 21:31
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 21:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 21:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/08/2021 14:14
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 15:34
Recebidos os autos
-
25/08/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 15:34
Outras decisões
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de JOSELIO SARDINHA SOARES em 24/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de JOSELIO SARDINHA SOARES em 12/08/2021 23:59:59.
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09/08/2021 15:19
Juntada de Petição de impugnação
-
30/07/2021 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 09:51
Expedição de Certidão.
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15/07/2021 13:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2021 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2021 18:46
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 17:20
Juntada de Certidão
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01/07/2021 18:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/06/2021 19:44
Recebidos os autos
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29/06/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 19:44
Decisão interlocutória - recebido
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21/06/2021 11:35
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2021 11:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/05/2021 10:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/05/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 15:36
Recebidos os autos
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27/04/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 15:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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23/03/2021 12:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
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05/02/2021 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/02/2021 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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