TJDFT - 0014269-16.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0014269-16.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: RICARDO WAGNER MATOS DE SOUSA, S3TUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, TIAGO DE SOUZA SILVA DECISÃO 1.
A citação do 1º executado (Ricardo) já tinha sido noticiada no ID 182283293 com a juntada da Carta Precatória devidamente cumprida, tendo inclusive já sido realizada a pesquisa de bens através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD (ID 189033161) em face do mencionado executado. 2.
Considerando que esgotadas as tentativas de constrição patrimonial, defiro o pedido da parte autora e determino que a Secretaria pesquise, via InfoJud, a última declaração de bens do 1º executado (Ricardo).
Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes.
Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo 3.
Feito, intime-se o credor a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 3.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da intimação a indicar bens. 3.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão. 4.
Em relação ao 2º e 3º executados (S3TUR e Tiago), mantenha-se o feito suspenso (ID 149929808).
Brasília/DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024, às 15:45:46.
Documento Assinado Digitalmente -
02/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:01
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
26/03/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/03/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 11:12
Recebidos os autos
-
18/01/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 11:12
Outras decisões
-
16/01/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/01/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 22:15
Recebidos os autos
-
06/10/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 22:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/10/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 08:35
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 10:08
Recebidos os autos
-
20/06/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:08
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
20/06/2023 01:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/06/2023 12:09
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 17:12
Expedição de Carta.
-
14/04/2023 01:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 18:08
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:08
Outras decisões
-
11/04/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 03:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 02:50
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
17/02/2023 15:25
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 15:25
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
16/02/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/02/2023 14:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 19:17
Recebidos os autos
-
17/01/2023 19:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/12/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 07:24
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 22:36
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/11/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 10:03
Recebidos os autos
-
21/10/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 10:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/10/2022 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2022 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 15:52
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2022 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/07/2022 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
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09/07/2022 14:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/06/2022 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2021 16:25
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2021 15:24
Juntada de Certidão
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25/05/2021 07:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/04/2020 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2020 11:34
Expedição de Mandado.
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04/02/2020 14:25
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 15:24
Juntada de Certidão
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16/05/2019 19:34
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER MATOS DE SOUSA em 14/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 19:34
Decorrido prazo de S3TUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 14/05/2019 23:59:59.
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16/05/2019 19:33
Decorrido prazo de TIAGO DE SOUZA SILVA em 14/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 17:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/05/2019 23:59:59.
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22/04/2019 02:34
Publicado Certidão em 22/04/2019.
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16/04/2019 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/04/2019 08:30
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2019 08:30
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 08:30
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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