TJDFT - 0745085-61.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 20:39
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de UNIAO MEDICA DE DIAGNOSTICOS E TERAPEUTICA LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2025 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 11:46
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:46
Deferido o pedido de UNIAO MEDICA DE DIAGNOSTICOS E TERAPEUTICA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-20 (EXECUTADO).
-
29/01/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/01/2025 09:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
15/01/2025 12:05
Recebidos os autos
-
15/01/2025 12:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/01/2025 12:05
Indeferido o pedido de UNIAO MEDICA DE DIAGNOSTICOS E TERAPEUTICA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-20 (EXECUTADO)
-
15/01/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/01/2025 09:33
Processo Desarquivado
-
10/01/2025 14:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/11/2024 00:04
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PROCAD SERVICOS MEDICOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:59
Outras decisões
-
28/08/2024 17:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/08/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/08/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 17:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2024 03:29
Decorrido prazo de PROCAD SERVICOS MEDICOS LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:32
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:32
Indeferido o pedido de PROCAD SERVICOS MEDICOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-36 (EXEQUENTE)
-
03/05/2024 17:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/05/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de UNIAO MEDICA DE DIAGNOSTICOS E TERAPEUTICA LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de PROCAD SERVICOS MEDICOS LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745085-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROCAD SERVICOS MEDICOS LTDA EXECUTADO: UNIAO MEDICA DE DIAGNOSTICOS E TERAPEUTICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei as pesquisas realizadas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme anexos.
Fica o exequente intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 22 de abril de 2024 23:48:20.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
22/04/2024 23:51
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745085-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROCAD SERVICOS MEDICOS LTDA EXECUTADO: UNIAO MEDICA DE DIAGNOSTICOS E TERAPEUTICA LTDA Decisão I - Defiro a penhora de eventuais créditos que couberem ao executado, UNIAO MEDICA DE DIAGNOSTICOS E TERAPEUTICA LTDA, CNPJ n.º 19.***.***/0001-20, até o limite do débito em execução, R$ 150.836,62, derivados do processo número 0707134-62.2023.8.07.0001, em curso na 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, no qual figura na condição de exequente.
Toca ao aludido juízo averbar a penhora, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária.
Ao CJU para participar ao aludido Juízo acerca desta decisão, por qualquer meio idôneo, com sua anotação naqueles autos.
Fica desde logo intimada a parte executada acerca da penhora, por meio de publicação no DJE, para manifestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 841, § 2º, do CPC).
II - Por fim, diante do decurso de tempo considerável desde as anteriores, defiro a renovação das pesquisas de bens, conforme requerido na petição de ID 187768630, mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, sendo este restrita ao último exercício fiscal.
Ressalto que, em relação ao InfoJud, por se tratarem de documentos sigilosos, a visualização deve ser restrita às partes e a seus advogados.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 17:24
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:24
Deferido o pedido de PROCAD SERVICOS MEDICOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
-
01/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/02/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de PROCAD SERVICOS MEDICOS LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
05/06/2023 17:13
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:13
Indeferido o pedido de PROCAD SERVICOS MEDICOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-36 (EXEQUENTE)
-
05/06/2023 17:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/05/2023 01:18
Decorrido prazo de UNIAO MEDICA DE DIAGNOSTICOS E TERAPEUTICA LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
17/03/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/03/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
27/02/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 01:28
Decorrido prazo de PROCAD SERVICOS MEDICOS LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 21:13
Recebidos os autos
-
25/01/2023 21:13
Deferido em parte o pedido de UNIAO MEDICA DE DIAGNOSTICOS E TERAPEUTICA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-20 (EXECUTADO)
-
24/10/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/10/2022 00:16
Decorrido prazo de UNIAO MEDICA DE DIAGNOSTICOS E TERAPEUTICA LTDA em 14/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 14:40
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 11:13
Recebidos os autos
-
29/09/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/09/2022 15:22
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/08/2022 00:37
Publicado Edital em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
16/08/2022 20:22
Expedição de Edital.
-
29/07/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/05/2022 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 20:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/04/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/03/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 19:32
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2022 15:01
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
18/01/2022 13:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/01/2022 18:02
Recebidos os autos
-
11/01/2022 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/12/2021 18:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/12/2021 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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