TJDFT - 0722704-87.2020.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 15:56
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:56
Deferido o pedido de RICARDO MELO DE OLIVEIRA - CPF: *07.***.*24-99 (INVENTARIANTE).
-
26/02/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/02/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/02/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 22:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/01/2025 02:41
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
10/01/2025 18:04
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/12/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2024 23:43
Recebidos os autos
-
04/12/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
1.
Concedo ao inventariante o prazo de 90 (noventa) dias para que cumpra integralmente a determinação contida na decisão de ID 197142212, item 4. 2.
Aguarde-se o decurso do prazo. 3.
Publique-se.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 16 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
16/07/2024 23:19
Recebidos os autos
-
16/07/2024 23:19
Outras decisões
-
16/07/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
11/07/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:21
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 19:46
Recebidos os autos
-
24/05/2024 19:46
Outras decisões
-
15/05/2024 00:33
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/04/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de RICARDO MELO DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
9.
Assim, no que respeita ao pedido de processamento do inventário conjunto de Luiz Francisco da Conceição neste mesmo feito, não se mostra viável, uma vez que a autora da herança Veronica Melo da Conceição, além dos descendentes comuns com Luiz Francisco (Ivonete Melo da Conceição, Idelfonso Melo da Conceição, Ivete Melo da Conceição e Ivan Melo da Conceição), deixou dois filhos exclusivos (Ricardo Melo de Oliveira e Luciana Melo de Oliveira). 10.
Desse modo, indefiro o processamento conjunto dos inventários de Veronica Melo da Conceição e Luiz Francisco da Conceição, por não haver absoluta identidade de herdeiros entre todos os falecidos e por não convir à celeridade processual, em razão da complexidade de se processá-los, todos, em um único e mesmo processo, conforme art. 672, incisos I a III, e parágrafo único do CPC. 11.
Cabe aos herdeiros de Luiz Francisco da Conceição promoverem o inventário dele em processo autônomo.
Esclareço que não há prevenção deste Juízo para a ação de inventário de Luiz Francisco, que deverá ser distribuída aleatoriamente. 12.
Noutro pórtico, no que respeita ao pedido de alienação do imóvel inventariado, indefiro tal pleito, visto que a certidão de matrícula de Num. 114785982 – Pág. 1/2 prova que o bem ainda é da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), e a propriedade imobiliária somente se transfere entre vivos por meio do registro do título translativo no cartório de imóveis, conforme art. 1.245, caput, §1º, do Código Civil. 13.
Logo, necessário que se ultime previamente o inventário do meeiro Luiz Francisco da Conceição. 14.
No mais, a alienação de bem no curso do inventário é medida excepcionalíssima, inexistindo, no caso, motivo relevante para que este venha a ser autorizada. 15.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das obrigações financeiras atribuídas ao falecido, conforme documentos Num. 93126128 – Pág. 1, Num. 93126135 - Pág. 1, indicando sua intenção quanto à regularização das dívidas.
Após a quitação, se o caso, deve apresentar as respectivas certidões negativas de débitos estaduais/distritais e perante os órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa). 16.
Sem prejuízo do acima disposto, retifique a Secretaria a autuação no que tange ao valor da causa, conforme consta na petição Num. 93120135 – Pág. 1. 17.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 25 de março de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
25/03/2024 18:16
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:16
Indeferido o pedido de RICARDO MELO DE OLIVEIRA - CPF: *07.***.*24-99 (INVENTARIANTE), IVAN MELO DA CONCEICAO - CPF: *02.***.*16-00 (HERDEIRO), IVETE MELO DA CONCEICAO - CPF: *01.***.*77-49 (HERDEIRO), IVONETE MELO DA CONCEICAO - CPF: *07.***.*45-76 (HERD
-
16/02/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/02/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:27
Recebidos os autos
-
29/01/2024 09:27
Outras decisões
-
01/12/2023 03:49
Decorrido prazo de IVONETE MELO DA CONCEICAO em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/11/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 21:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 04:01
Decorrido prazo de IVAN MELO DA CONCEICAO em 09/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de IVONETE MELO DA CONCEICAO em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 09:06
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:58
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:58
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
12/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:06
Outras decisões
-
28/06/2023 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
10/05/2023 22:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 01:24
Decorrido prazo de RICARDO MELO DE OLIVEIRA em 27/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 12:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/01/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:06
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 23:45
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 13:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
13/12/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 00:38
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 11:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/09/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 14:17
Expedição de Ofício.
-
28/07/2022 14:16
Expedição de Ofício.
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de IDELFONSO MELO DA CONCEICAO em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de IVETE MELO DA CONCEICAO em 29/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2022 16:31
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de RICARDO MELO DE OLIVEIRA em 01/02/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 09:09
Recebidos os autos
-
06/12/2021 09:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/06/2021 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
18/06/2021 22:38
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:49
Publicado Certidão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 11:45
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2021 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 17:28
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
19/04/2021 11:53
Recebidos os autos
-
19/04/2021 11:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2021 21:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/02/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 18:53
Recebidos os autos
-
20/11/2020 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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