TJDFT - 0740278-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:17
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/10/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2024 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0740278-27.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GRAZIELE DA SILVA DA PALMAS LOPES Requerido: MARIA LUCIA PEREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA e a parte RÉ juntaram recurso de APELAÇÃO.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intimem-se as partes apeladas a apresentarem CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 22:07:38.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
02/10/2024 22:08
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:25
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2024 19:39
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740278-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAZIELE DA SILVA DA PALMAS LOPES REU: MARIA LUCIA PEREIRA DE SOUZA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por GRAZIELE DA SILVA DA PALMAS LOPES contra a sentença de id. 199621524, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial.
Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de supostas omissão e erro, posto que teria sido proferido em desacordo com os elementos de convicção que instruem o feito e deixado de enfrentar todos os fundamentos por ela sobrelevados. É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 208640070.
No mérito, contudo, não os provejo.
De sua simples leitura, verifica-se que as disposições contidas na sentença vergastada encontram-se fundamentadas, não padecendo ela de omissões ou erros.
Cumpre consignar, ainda, que o Julgador não está adstrito às alegações apresentadas pelas partes, nem obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os argumentos, as teses e os dispositivos legais por elas apresentados, mas apenas em relação àqueles que entender relevantes para influir na prestação jurisdicional pretendida.
A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 208640070 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PEREIRA DE SOUZA em 06/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/08/2024 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 12:56
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/04/2024 23:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/04/2024 03:04
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740278-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAZIELE DA SILVA DA PALMAS LOPES REU: MARIA LUCIA PEREIRA DE SOUZA DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:12
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PEREIRA DE SOUZA em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740278-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAZIELE DA SILVA DA PALMAS LOPES REU: MARIA LUCIA PEREIRA DE SOUZA DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Manifeste-se também a requerida acerca do documento que instrui a réplica de id. 191131025.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/03/2024 09:09
Recebidos os autos
-
27/03/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/03/2024 13:39
Juntada de Petição de réplica
-
04/03/2024 08:05
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:23
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/02/2024 23:33
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2024 09:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/01/2024 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:04
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 07:48
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:19
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:19
Outras decisões
-
23/11/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/11/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:50
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721353-35.2023.8.07.0016
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Ricardo Rodrigues Fonseca Junior
Advogado: Ricardo Rodrigues Fonseca Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 13:56
Processo nº 0700689-40.2024.8.07.0018
Jose Orlando de Amorim Lima
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Karoline Lorrane Gomes do Carmo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 17:33
Processo nº 0760902-52.2023.8.07.0016
Maria da Anunciacao Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 11:42
Processo nº 0709425-52.2021.8.07.0018
Maria Rita Vieira Aboudib Campos
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2021 18:20
Processo nº 0718350-38.2024.8.07.0016
Elton Silveira da Silva
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Larissa dos Santos Balduino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 18:42