TJDFT - 0725953-65.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:46
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA RUBENEIDE BEZERRA MESSIAS em 16/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:05
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:18
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 20:10
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:10
Indeferida a petição inicial
-
06/06/2024 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/06/2024 20:06
Recebidos os autos
-
04/06/2024 20:06
Outras decisões
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29/05/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/05/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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30/04/2024 17:27
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/04/2024 13:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725953-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA RUBENEIDE BEZERRA MESSIAS REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para instruir o feito com a declaração emitida pelo SLU quanto aos dependentes indicados pelo falecido em seus assentamentos funcionais, considerando os termos da Lei 6.858/80.
Além disso, deve retificar o polo ativo para fazer constar o espólio do extinto representado pela pessoa do inventariante ou, se o caso, os indicados como dependentes.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 20:35:25.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
03/04/2024 16:45
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/03/2024 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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