TJDFT - 0724644-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de TERRA UTIL -COMERCIO DE MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 12:42
Recebidos os autos
-
08/08/2025 12:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/08/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2025 18:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 12:03
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:03
Outras decisões
-
23/05/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 20:00
Recebidos os autos
-
13/05/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:46
Deferido o pedido de TERRA UTIL -COMERCIO DE MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
23/04/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de TERRA UTIL -COMERCIO DE MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 15:34
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/01/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724644-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TERRA UTIL -COMERCIO DE MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA EXECUTADO: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME DESPACHO Em atenção aos termos da petição de ID 219473304, reitere-se o ofício de ID 211239177, a fim de que o credor fiduciário - Banco Bradesco - informe a este Juízo acerca da situação atual do contrato de financiamento/alienação fiduciária celebrado com o(a) executado(a): PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-05, para aquisição do veículo: FIAT/STRADA, Ano 2012/2013, Placas JJW-7740.
Informando, inclusive, a situação de adimplência do contrato de alienação fiduciária; quantidade de parcelas pactuadas e já pagas e eventuais débitos em aberto e eventual quitação do contrato.
Confiro a este despacho força de ofício para reiteração ao expediente supra.
Sem prejuízo, tendo em vista a referida instituição financeira se tratar de parceira eletrônica cadastrada no PJE, procedeu-se, nesta data, ao cadastramento do referido credor fiduciário o qual fica intimado, por meio de publicação deste despacho para apresentar nos presentes autos a informação acima detalhadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo aos autos, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem-se conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
06/12/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 11:46
Recebidos os autos
-
04/12/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 12:36
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 19:08
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2024 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 21:17
Recebidos os autos
-
10/04/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/04/2024 16:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724644-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TERRA UTIL -COMERCIO DE MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA EXECUTADO: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME DECISÃO I - Do pedido de penhora no rosto dos autos de nº 0723479-46.2023.8.07.0020, em curso na Vara Cível do Guará.
Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora do crédito da parte executada junto à Vara Cível do Guará, no rosto dos autos de nº 0723479-46.2023.8.07.0020, até o limite do valor em execução (R$ 8.624,54 - ID 191138423).
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhe-se para cumprimento.
Formalizada a penhora com a juntada do mandado devidamente cumprido, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
II - Do pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça Assim como ocorre no processo de conhecimento, na execução também é exigido das partes o respeito ao dever de lealdade e boa-fé processual, sendo aplicáveis as sanções previstas nos arts. 77, 80 e 81 do CPC.
De maior interesse, porque se trata de normas específicas à execução, o art. 774 do CPC, com a previsão dos chamados atos atentatórios à dignidade da justiça.
No art. 774, II, do CPC, é previsto como ato atentatório à dignidade da justiça o ato de oposição maliciosa à execução, com o emprego de ardis e meios artificiosos.
Por sua vez, o inciso III do mesmo dispositivo veda a imposição de dificuldades para realização da penhora.
O juiz poderá, de ofício ou mediante pedido do exequente, determinar, a qualquer momento do processo, a intimação do executado para que indique quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, bem como exiba a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa desse ônus.
Diante disso, entendo ser razoável o pedido formulado para intimação do executado para demonstrar o local em que se encontra o veículo do ID 15212220.
Ante o exposto, em atenção aos termos da petição apresentada pela autora no ID 191138423, faculto à parte executada o prazo de 5 dias, para informar o local exato onde o veículo de placa JJW-7740 possa ser localizado para remoção, uma vez que já penhorado nos presentes autos, como se vê no ID 168910769, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no importe de 20% sobre o valor débito em execução, nos termos do art. 774 do CPC.
Informado o endereço, expeça-se o mandado e siga-se nos termos do despacho de ID 176523310.
De outro modo, se decorrido o prazo supra sem informação quanto ao endereço para cumprimento do mandado, tornem-se conclusos para apreciar o pedido formulado pela autora no ID 19113842.
Brasília/DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024, às 16:02:34.
Documento Assinado Digitalmente -
01/04/2024 19:20
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 19:20
Outras decisões
-
25/03/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 22:44
Recebidos os autos
-
08/03/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 22:54
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/03/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 03:45
Decorrido prazo de PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME em 13/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 11:16
Recebidos os autos
-
03/11/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:21
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 22:31
Recebidos os autos
-
16/10/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/10/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 13:42
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 20:14
Recebidos os autos
-
15/09/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:55
Decorrido prazo de PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 20:56
Recebidos os autos
-
24/07/2023 20:56
Deferido o pedido de TERRA UTIL -COMERCIO DE MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
21/07/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 14:36
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 18:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/06/2023 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 16:28
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:28
Outras decisões
-
13/06/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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